TST condena Corinthians a pagar R$ 1 milhão a Marcelo Mattos

Quarta-feira, 22/03/2017 - 11:27
comentários

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta semana que o Corinthians vai ter que pagar mais de R$ 1 milhão ao volante Marcelo Mattos, que defendeu o clube entre 2005 e 2007, e de novo em 2009/10. Não cabe mais recurso ao time alvinegro.

O jogador é representado pelo advogado especialista João Henrique Chiminazzo, que já tinha vencido a ação em última instância, em Brasília, no fim de 2014.

Mesmo assim, o Corinthians tentou rediscutir o processo no TST, mas não conseguiu reverter a decisão final da Justiça, que virou definitida e favorável ao atleta.

Marcelo Mattos pede a diferença dos 5% para 20% nos direitos de arena pelo período em que defendeu o clube. O tribunal em Brasília manteve a diferença e mais algumas multas que o Corinthians não cumpriu em contrato.

"Agora, os próximos passos serão voltar de Brasília à primeira instância e iniciarmos a liquidação de sentença, para saber os valores devidos com multas, juros e correção monetária", disse Chiminazzo ao ESPN.com.br.

Os valores, com todos os cálculos, vão ultrapassar a marca de R$ 1 milhão, que devem ser cobrados em breve do Corinthians.

Atualmente, o volante está com 33 anos e defende o Vasco da Gama.

Para entender, o direito de arena consiste na negociação relacionada com a transmissão ou retransmissão das imagens dos espetáculos ou eventos desportivos dos quais participem os atletas. Sua regulação jurídica se encontra no artigo 42 da Lei Pelé, de 1998, que dá como 20% do valor como o mínimo ao que os atletas têm participação.

O direito de arena não se confunde com o direito de imagem, apesar de estar a ele vinculado. O direito de imagem pertence ao atleta de forma individual, inserido no rol dos direitos da personalidade, protegido pela constituição, e é marcado pelas características que individualizam a pessoa humana enquanto ser em sociedade.

Já o direito de arena pertence à entidade de prática desportiva a que está vinculado ao atleta, e se refere à exposição obrigatória do atleta em aparições públicas, razão pela qual faz jus a um percentual do valor arrecadado a esse título. Com isso, na Lei Pelé, de 1998, os atletas teriam direito a no mínimo 20% do valor - a lei foi alterada em março de 2011.



Fonte: ESPN.com.br (texto), Reprodução Internet (foto)