Casaca publica nota sobre o adiamento das eleições do Vasco

Segunda-feira, 28/07/2014 - 07:03
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O Responsável

O torcedor e associado do Vasco deve estar se perguntando:

“Não há no estatuto nada que impeça o Excesso de Mandato cometido por Olavo Monteiro de Carvalho contra o Vasco?”

Muitos criticam a feitura do estatuto, mas na verdade a solução existe e está EXPRESSA no próprio estatuto.

Mas antes é necessário que o associado do Vasco entenda o porquê dessa manobra ter sido engendrada após o horário de expediente na sexta-feira pelo atual presidente da Assembleia Geral (em obediência a seus pares “juristas” evidentemente).

Claro que este golpe, como outros, frustrados, são programados meticulosamente desde o rebaixamento do clube em dezembro do ano passado.

Claro que destes golpes, quando conveniente, fazem parte todos os grupos políticos do Vasco, com exceção do Casaca!.

Desde a tentativa de se adiar as eleições, passando pela constituição de uma comissão de sindicância irregular, intempestiva, digna de vergonha alheia e repleta de caras de pau, passando por denúncias vazias em delegacia, vazamento de documentos de sócios com sala lacrada, até a última do impagável Olavo, o objetivo é um só: ferir o estatuto do Vasco, desrespeitar seu quadro social e arrumar uma forma de impedir a que a oposição chegue ao poder, ou seja, a que o CASACA! e Eurico Miranda junto a seus parceiros, colaboradores e correligionários cheguem ao poder, após seis anos de MUV e penduricalhos.

Aos fatos:

Na última quinta-feira, dia 24/07, o juízo da 19ª Vara Cível indeferiu o pedido de adiamento das eleições, solicitado por uma das chapas concorrentes e obviamente partidária de um golpe contra o Vasco. Com o indeferimento, eis que surge um associado solicitando na secretaria o adiamento das eleições com uma tese lunática, já devidamente combatida e ridicularizada por nós na última sexta-feira e que embasaria Olavo a cuspir no estatuto do Vasco.

Ou seja, como na Justiça não deu, o MUV passou mesmo por cima da lei e do estatuto. Olavo agiu como se fosse juiz ou deus. Ponto final?

Evidentemente que não.

Mas lembremos lá do início do texto. As ações foram meticulosamente orquestradas (ainda são). Porque Olavo não fez isso na véspera das eleições e resolveu executar a ação torpe a pouco mais de 10 dias do pleito?

Senhoras e senhores, o motivo é simplérrimo.

O artigo 65 do estatuto diz ser atribuição do presidente da Assembleia Geral uma mera formalidade: elaborar e mandar publicar o edital de convocação das eleições há dez dias do pleito (com antecedência de 10 dias para o pleito). Entenderam a armação?

Olavo diz que as eleições serão em outra data (setembro, novembro, dezembro) e com isso se escusa de cumprir aquilo que é OBRIGAÇÃO do presidente da Assembleia Geral fazer, a não ser, obviamente, que houvesse alguma ordem judicial em contrário.

Com isso os malandrões golpistas raciocinam: “fizemos isso na sexta-feira (claro que Olavo não está só nesta empreitada) e o Vasco não vai se mexer para reverter isso afinal, diria Olavo, “O Vasco é Meu”.”

Como uma espécie de “grand finale”, Olavo, lá no último parágrafo de sua “decisão”, pretende que o presidente do Conselho Deliberativo convoque o próprio Conselho para decidir sobre vacância, afinal o Vasco lhes dá adeus (aos eleitos) no dia 09 de agosto deste ano, mantendo-se no próprio conselho apenas os conselheiros natos.

Ou seja, Olavo trabalha em favor de Roberto Dinamite, Antonio Frutuoso Peralta (alguns disseram que vibrou com a decisão de Olavo, mas duvidamos), Abílio Borges, Roberto Monteiro, Hélio Cezar Donin, demais membros do Conselho Fiscal e os conselheiros eleitos pela situação e falsa oposição para o triênio que se encerra, conforme prevê o estatuto, em 08 de agosto. Aí temos Tadeu, Taveira, Cruzada e demais penduricalhos do MUV, todos achando o máximo a decisão do deus Olavo, afinal são diretamente beneficiados por ela.

Mas será mesmo que o estatuto do Vasco não prevê nada que possa resolver a questão, apesar da esdrúxula “decisão” de Olavo?

Claro que sim.

O artigo 81, inciso XIX diz o seguinte:

Compete ao Conselho Deliberativo:

Adotar por intermédio de SEU PRESIDENTE e “ad referendum” do mesmo Conselho as medidas de caráter inadiável para normalizar a administração do clube.

Ora, é exatamente o caso.

O estatuto do Vasco está em risco de ser burlado quanto ao processo eleitoral do clube e, portanto, cabe ao PRESIDENTE do Conselho Deliberativo, “ad referendum”, fazer constar o edital de convocação das eleições na Secretaria ainda hoje, “data, 06 de agosto, horário 09 às 22 horas, Local Rua General Almério de Moura, nº 131…”.

Normaliza-se a vida do Vasco, o pleito que se avizinha e posteriormente o Conselho Deliberativo aprova a medida, até porque se não o fizer estará agindo em desacordo com o estatuto e em benefício de sua manutenção por mais tempo que prevê o mandato, o que além de desmoralizar os conselheiros a favor, ainda poderia ser facilmente derrubado na Justiça.

Portanto, meus caros, não vamos jogar muita conversa fora.

São 11:45 da manhã. O presidente do Conselho Deliberativo tem o resto do dia para simplesmente ir ao Vasco, chamar um funcionário do clube e mandar pregar no quadro de avisos da secretaria que as eleições do Vasco ocorrerão no próximo dia 06 de agosto, atendendo àquilo que foi definido pela Junta Deliberativa, quanto à marcação do pleito e considerando-se todos os dispositivos estatutários respeitados pelo clube até aqui.

Mas não pensem que não há solicitação de chapa alguma a respeito disso na secretaria do clube. Ela está lá, desde ontem. Temos um problema com expediente? Não temos mais. Está aqui publicizado e temos certeza que o nobre Abílio não demorará a tomar conhecimento disso.

É óbvio que o espaço de 10 dias, a que se refere o artigo 65 do estatuto pode ser flexibilizado na Justiça, a partir de amanhã, no expediente normal do Poder Judiciário, afinal o positivismo do referido artigo sucumbe diante de tudo que passaria a não ser respeitado dentro do próprio estatuto, inclusive o período de três anos de mandato para vários poderes do Vasco. Mas uma solução existe para hoje: simples, prática, objetiva e estatutária.

O presidente do Conselho Deliberativo, Abílio Borges, possui mais de 12 horas para dá-la.

Equipe Casaca!

Fonte: Casaca