Advogado do Vasco, no STJD: 'Em outros casos usaram a justificativa de que o Vasco era mandante para punir o clube. Nesse caso não era'

Quinta-feira, 06/02/2014 - 16:12
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Envolvidos no confronto de torcedores que chocou o país no fim do Campeonato Brasileiro do ano passado, Vasco e Atlético-PR conseguiram, nesta quinta-feira, a redução de suas penas em relação à perda de mandos de campo e também às multas antes sofridas. Em julgamento no Pleno do STJD, no Rio de Janeiro, o clube carioca teve penalidade diminuída de oito perdas de mando - com quatro delas com portões fechados - para seis mandos, sendo três sem torcida. O Furacão, que antes perdeu 12 mandos - seis deles com portões fechados -, agora tem pena de nove partidas, e quatro jogos sem a presença de torcedores. Os jogos com portões fechados poderão ser realizados no Rio de Janeiro e Curitiba, respectivamente. Os demais, deverão ser feitos a uma distância de 100km das respectivas capitais.

As multas de ambos também foram reduzidas. O Cruz-Maltino, antes multado em R$ 80 mil, agora deverá pagar R$ 50 mil, e o Atlético-PR teve penalidade reduzida de R$ 120 mil para R$ 80 mil. As Federações Paranaense e Catarinense permaneceram absolvidas.

A briga entre as torcidas aconteceu no início do jogo entre Atlético-PR e Vasco, pela última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013, em Joinville, onde os paranaenses mandavam o jogo por estarem punidos – teriam que jogar a mais de 100km de Curitiba. Com 16 minutos de partida, ela foi paralisada devido ao enfrentamento entre torcedores nas arquibancadas. Depois de uma hora e 13 minutos, o jogo teve reinício, e acabou com uma goleada por 5 a 1 dos mandantes, que asseguraram vaga na Libertadores de 2014. O Vasco acabou rebaixado.

Como foi o julgamento

A Procuradoria, primeira recorrente, entendeu a briga entre as torcidas como “injustificável e gratuita, praticada na mesma intensidade por ambas”, e buscava o aumento da penalidade do Vasco, igualando-a à do Atlético-PR. Além disso, acreditava que as federações Paranaense e Catarinense deveriam ser condenadas no Artigo 191 do Código Brasileira de Justiça Desportiva (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de obrigação legal ou de regulamento, geral ou especial, de competição).

Após a exibição da prova de vídeo – matéria exibida pelo “Fantástico” do dia 8 de dezembro do ano passado -, o Procurador-Geral Paulo Schmitt sustentou sua tese.

- Era um jogo de altíssimo risco, no qual os clubes disputavam diretamente rebaixamento e classificação para a Libertadores. Do ponto de vista jurídico, o plano de segurança foi um fracasso. E se foi, não há como tirar a responsabilidade do mandante, assim como das federações responsáveis. O Atlético-PR cumpria penalidade de mando de campo nesse jogo, e por isso aconteceu em Joinville. E o visitante também tem responsabilidade.

Em seguida, falou o advogado do Atlético-PR, Domingos Moro, que alegou ter sido provado que mandar jogos com 100km de distância não inibe qualquer tipo de violência planejada por torcedores nas arquibancadas. Além disso, disse que a utilização da pena de portões fechados não consta na Lei Pelé, mas seria o que o clube poderia concordar.

- Apenas transfere-se o local da briga, não se controla. Distância de 100km não vai resolver mais. O Atlético-PR não está pedindo para ser absolvido, concordamos com o portão fechado. Agora, essa pena de 12 partidas longe de casa, com 140 mil de multa, é agoniante, sacrificante. Numa competição onde você manda 19 partidas (Campeonato Brasileiro), ter apenas sete? É demais – disse, pedindo a redução das penalidades.

O representante do Vasco, Thiago Amaro, que também pediu redução das penas, falou em seguida.

- Se formos analisar, o Vasco vai ser punido porque tem torcida, e nessa torcida existem bandidos. Em outros casos usaram a justificativa de que o Vasco era mandante para punir o clube. Nesse caso não era. A questão de ser visitante deve ser levada em conta pelo Tribunal. E não adianta sangrar o clube, tirando oito mandos de campo, se não prender os torcedores.

A defesa da Federação Paranaense, ré primária, bateu na tecla de que o jogo não foi sob sua jurisdição, e de que só foi denunciada pelo fato de o Atlético-PR estar vinculado a ela. Já na defesa da Federação Catarinense, alegou-se que o policiamento foi solicitado no estádio em Joinville, e que as demais normas foram cumpridas. Ambas, claro, pediam a manutenção da absolvição.

O relator do processo, José de Arruda Silveira Filho, votou pela redução apenas dos jogos com portões fechados, para dois ao Vasco e quatro ao Atlético-PR, e redução da multa em 20 mil reais para ambos. A divergência do auditor Miguel Cançado, no entanto, foi acompanhada pelos demais auditores e foi aplicada por maioria de votos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Flávio Zveiter, discordou em relação à dosimetria da pena do clube paranaense – votou por 10 perdas de mando – e à absolvição da Federação Catarinense, mas foi voto vencido.

Fonte: GloboEsporte.com