Vascaínos distribuem minuta para ação contra responsáveis pela briga em Joinville

Quarta-feira, 18/12/2013 - 10:30
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Conforme informou o LANCE!Net, torcedores do Vasco se movimentam para uma ação em massa na Justiça comum visando uma indenização e uma punição aos responsáveis por organizar o evento do Gigante da Colina contra o Atlético-PR, que culminou na barbárie na Arena Joinville. Dentro deste contexto, há duas frentes de processo: a dos que foram ao jogo e a dos que não foram.

A reportagem teve acesso à minuta mais polêmica, que foi regidida à quem não esteve no estádio. O argumento apresentado foi fundamentado nas pessoas que compraram pacotes "pay per view", e que, em suas visões, não pagaram para presenciar a violência generalizada que acabou sendo transmitida ao vivo.

Na ação para reparo de danos morais nominada à CBF, à Federação paranaense, à Federação catarinense e ao Clube Atlético Paranaense, há citações de artigos do Estatuto do Torcedor e do Código de Defesa do Consumidor.

Para comprovar que mesmo a pessoa que não esteve na Arena Joinville pode ser reparada, o documento tem citação inicial a classificação dada pelo Estatuto em seu capítulo 1, no artigo segundo, sobre o termo "torcedor":

"Torcedor é toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva."

Em seguida ao artigo, a ação apresenta sua tese de que um assinante do "pay per view" se enquadra no contexto de "torcedor", estipulado pelo Estatuto:

"Pois bem, o autor (que irá entrar com a ação) acompanha e aprecia a prática de futebol profissional, sendo torcedor do Clube de Regatas Vasco da Gama, assinante, inclusive, do pacote de serviços pay per view, ofertado pela emissora detentora dos direitos de transmissão das partidas do campeonato, que lhe permite assistir e acompanhar todos os jogos da referida competição nacional, organizada pelo réu, sendo certa e comprovada assim a sua condição de torcedor".

Posteriormente, o documento faz sua associação e conclusão de que um torcedor enquadrado no Estatuto e que possui um pacote "pay per view", é um consumidor com direitos a serem respeitados.

Tais direitos que seriam futuramente garantidos são destacados com a referência ao artigo 42, em seu parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor que diz:

"O espectador pagante, por qualquer meio, de espetáculo ou evento desportivo, equiparar-se, para todos os efeitos legais, ao consumidor, nos termos do artigo 2º da Lei nº8.078".

Tais minutas estão disponibilizadas em um grupo criado no Facebook para este fim.

ADVOGADO GARANTE QUE AÇÃO TEM FUNDAMENTO

Advogado que tem sido consultado pelos vascaínos, Luiz Roberto Leven Siano garante que o argumento, de que até mesmo os torcedores que não estavam na Arena Joinville têm direito a reparação, tem fundamento:

- Os torcedores que consomem ‘pay per view’ também questionam, uma vez que o Estatuto define como torcedor, no seu artigo segundo, qualquer pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do país. Ou seja, a definição de torcedor é muito ampla, abrangente, e isso faz com que qualquer torcedor esteja legitimado a pedir indenização.

Diante desta conclusão, Leven Siano acredita que podem chegar à Justiça Comum até milhares de ações, o que poderá trazer transtornos à CBF:

- A chance de você não ter controle sobre isso é muito grande, pois são milhões de torcedores que podem entrar com esta ação. O Estatuto do Torcedor legitima e credencia praticamente todas as pessoas a entrarem com essa ação. Não existe um controle. Cada torcedor que achar que qualquer artigo do Estatuto foi infringido, pode entrar individualmente na Justiça comum, se quiser. Talvez possamos ter milhões de ações no país inteiro.

Veja abaixo um trecho da minuta que mostra quem a ação aponta como responsável pelo jogo:



Fonte: Lancenet