Presidente do STJD: 'É necessário a prova inequívoca de que houve intenção de infringir as regras do jogo'

Quinta-feira, 12/12/2013 - 18:50
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou nesta quinta-feira o pedido do Vasco de impugnação da partida contra o Atlético-PR, que decretou o rebaixamento do time carioca para a Série B. O clube de São Januário alegava falta de segurança para o reinício do jogo, na Arena Joinville, após a briga na arquibancada que deixou quatro feridos. Na ação enviada quarta à noite ao STJD, o departamento jurídico do Vasco responsabiliza o Atlético-PR pela realização do jogo sem policiamento no estádio, e também vê descumprimento do regulamento da CBF, já que o árbitro Ricardo Marques Ribeiro decidiu continuar a partida após 73 minutos de interrumpção, mais do que os 60 minutos previstos.

Se o caso não for levado a julgamento, termina a esperança do Vasco de ganhar os pontos do jogo, em que foi goleado por 5 a 1. Se conseguisse a vitória na Justiça, o time carioca poderia evitar o rebaixamento. Ainda cabe um pedido de reconsideração ao Vasco, que seria analisado novamente pelo presidente do STJD, Flávio Zveiter.

Com a decisão, não há mais hipótese de Portuguesa e Flamengo serem rebaixados juntos, caso percam pontos nos julgamentos da próxima semana, dos casos de escalação irregular de jogadores na rodada final do Brasileiro. Se os dois forem considerados culpados, a Lusa cairá, tirando o Fluminense do grupo dos rebaixados. Já se apenas o Flamengo for punido com a perda de quatro pontos, será o clube da Gávea o rebaixado no lugar do tricolor.

Outro julgamento envolvendo o Vasco está marcado para esta sexta-feira, às 13h. O clube do Rio foi denunciado, junto com o Atlético-PR, pela briga das duas torcidas em Joinville, e ambos correm risco de perder mando de campo.

No despacho de seis páginas que indefere o pedido do Vasco, Zveiter cita um trecho da súmula do árbitro, em que ele explica o motivo de ter resolvido recomeçar o jogo após mais de uma hora de paralisação: 'A partida ficou paralisada por 1H13’(uma hora e treze minutos). Durante tal período o comandante de policiamento militar, Cel. Adilson Moreira, me prestava informações sobre o desloc amento e chegada ao estádio policial razão pela qual aguardei o tempo indicado.'.

Zveiter entende que o árbitro não feriu o Regulamento Geral das Competições ao reiniciar o jogo.

'A boa doutrina afirma que para o deferimento do processamento da impugnação de partida é necessário a prova inequívoca de que houve intenção de infringir as regras do jogo (...) Por esses motivos indefiro liminarmente a petição inicial da ação de impugnação de partida.', encerra o despacho.

Fonte: O Globo online