STJ decide que técnicos de futebol sem diploma não precisam de registro em conselho de educação física

Quinta-feira, 05/12/2013 - 16:21
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que técnicos e monitores de futebol que não possuem diploma de ensino superior ficam dispensados da exigência de registro nos conselhos de educação física. A condição imposta aos treinadores é considerada ilegal e foi estabelecida por resoluções do Conselho Federal de Educação Física (Confef).

O caso analisado envolve recurso movido pelo Conselho Regional de Educação Física de São Paulo contra o Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) já havia entendido, em decisão anterior, que a resolução do Conselho Federal extrapolou a lei que trata da regulamentação da profissão de Educação Física.

O relator no STJ, ministro Humberto Martins, advertiu que as entidades profissionais não podem fazer interpretação extensiva de leis que regulamentam o tema, nem exercer poder de polícia contra treinadores não diplomados em educação física. Para ele, a lei não determina, explícita ou implicitamente, a inscrição de treinadores e monitores de futebol nos conselhos.

Ainda segundo o ministro, a lei dá preferência aos diplomados, mas não veda o exercício da profissão de técnico de futebol aos não diplomados ou aos que não comprovem o exercício pelo prazo mínimo.

Fonte: STJ