Casaca: Acordo com jogador Giovane vinha sendo pago até maio de 2008

Sexta-feira, 01/11/2013 - 07:20
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Mais um calote do MUV e suas consequências

A 13ª Vara Cível do Rio determinou que haja penhora dos R$ 15 milhões de patrocínio que a Caixa Econômica paga ao Vasco.

É que, há 13 anos, o ex-jogador de vôlei Giovane foi contratado para atuar pelo clube, que só pagou alguns meses de salário. Houve até um acordo judicial, segundo o advogado Claudio Daolio, mas o clube carioca não cumpriu.

Cabe recurso.

Fonte: Coluna Ancelmo Gois – O Globo
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Em novembro de 2007 o Vasco celebrou acordo com o atleta Giovane Gavio, destacado abaixo, e que pode ser encontrado no processo:

(xi) Na data de 24 de novembro de 2007, as partes chegaram composição amigável, mediante confissão de dívida de R$ 978.060,83 (novecentos e setenta e oito mil, sessenta reais e oitenta e três centavos), a ser paga da seguinte maneira: a) R$ 63.835,00 em duas parcelas em 25 de outubro de 2007 e 25 de novembro de 2007; e b) R$ 900.000,00, em 30 parcelas mensais, fixas e sucessivas, com vencimento a partir de 25 de dezembro de 2007.

*Sendo a última parcela com vencimento em 25 de maio de 2010.

E o Vasco honrou o compromisso:




Mudou a gestão. E aí…

(xii) O Clube não honrou o compromisso assumido, deixando de pagar as parcelas acordadas no mês de setembro de 2008.

(xvii) Desde 30 de agosto de 2011, o Clube vem fazendo irrisórios depósitos mensais – no início de aproximadamente de R$ 3.000,00 (três mil reais) e, atualmente, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Segundo informações do depositário judicial, os depósitos totalizaram, até julho de 2013, o montante de R$ 74.568,68 (setenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos).

Com efeito, o valor do patrocínio firmado pelo Agravante e a Caixa Econômica Federal é de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) (doc. 01). O débito ora executado alcança o valor de R$ 1.234.996,76 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e
setenta e seis centavos), já descontados os valores constritos.

Assim, a penhora pleiteada pelo Agravado e deferida pelo DD. Juízo a quo corresponde a aproximadamente 8% do valor total do patrocínio, representando a única forma de conferir efetividade à execução.

Fonte de Consulta: TJ

Casaca!


Fonte: Casaca