Juíza publica novas exigências e Vasco fica otimista sobre as certidões

Sexta-feira, 20/09/2013 - 16:15
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A juíza da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Fabíola Utzig Haselof, apresentou um novo obstáculo para o Vasco na tentativa do clube em obter as tão sonhadas certidões negativas de débito. Em publicação datada em 18 de setembro (última quarta), a autoridade faz novas exigências para que se homologue o acordo entre o clube e a Fazenda Nacional. O Gigante da Colina tem até a próxima segunda-feira para apresentar o que foi pedido.

Embora novas pendências tenham surgido, o clima é de otimismo nos bastidores de São Januário. O LANCE!Net entrou em contato com pessoas ligadas ao Vasco e a palavra é de que as exigências serão cumpridas. A expectativa é tão grande que há um aguardo de que já na terça o clube tenha as CND's em mãos.

Se tudo ocorrer como o esperado, receitas que estão penhoradas serão desbloqueadas e a tendência é a de que o Cruz-maltino tenha um alívio financeiro até o fim do ano.

Também na semana que vem são aguardados os pagamentos de dois meses de salários atrasados para funcionários e jogadores.

Confira abaixo a publicação:

"À UNIÃO FEDERAL, para que, à vista das informações apresentadas em fls.609/612 e também relativamente aos tributos objeto da presente ação (que se encontram em processo de inscrição em DAU), esclareça ao Juízo relativamente aos tributos retidos na fonte e não repassados pelo Clube (contribuições previdenciárias e IRRF):
as competências as quais se referem, bem como as respectivas datas da constituição definitiva dos créditos e de interrupção dos respectivos prazos de prescrição (art. 173 e 174, do Código Tributário Nacional);
data em que se consumará a prescrição caso seja obedecida a regra de imputação do pagamento prevista no item 31 do Parecer PGFN/CGD/nº1617/2013;
justificadamente, se o critério de imputação dos pagamentos previsto no item 31 do Parecer PGFN/CGD/nº1617/2013 (que prevê que a conversão em renda e os depósitos judiciais priorizarão a extinção de tributos que não foram retidos na fonte) pode dar ensejo à extinção dos referidos créditos tributários, nos termos do art.156, V, do CTN;
relacionar os créditos fiscais e respectivos valores que possuam data de prescrição mais iminente que a dos tributos retidos na fonte (1).
Prazo: 2 dias.
Intime-se a UNIÃO FEDERAL por mandado, que deverá se cumprido hoje. Com o mandado deve seguir cópia de fls.609/611.
Rio de Janeiro,18 de setembro de 2013.
FABÍOLA UTZIG HASELOF
Juíza Federal"

Fonte: Lancenet