Justiça dispensa Romário de apresentar original de documento que comprova dívida do Vasco

Sábado, 23/02/2013 - 15:32


Processo No: 0006881-37.2013.8.19.0000

TJ/RJ - 23/2/2013 15:25 - Segunda Instância - Autuado em 7/2/2013
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
Assunto:
Pagamento
Liminar


Órgão Julgador: QUINTA CAMARA CIVEL
Relator: DES. MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES
AGTE: Romario Sports Marketing e Empreendimento Ltda Epp
AGDO: CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA


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TIPO PERSONAGEM
Autor Romario Sports Marketing e Empreendimento Ltda Epp
Advogado DR(a). JACKSON UCHOA VIANNA
Advogado DR(a). FERNANDO PEREIRA ZACHARIAS
Reu CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
Advogado DR(a). MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE MACEDO
Advogado DR(a). CESAR ROENICK
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Processo originário: 0246627-56.2012.8.19.0001
Rio de Janeiro CAPITAL 47 VARA CIVEL

FASE ATUAL: Entrega em carga/vista à (ao) Advogado bruno athayde camillo - oab 184.216-E
Data do Movimento: 21/02/2013 15:39
Destinatario: Advogado
Local Responsável: DGJUR - SECRETARIA DA 5 CAMARA CIVEL
Destino: ADVOGADO


INTEIRO TEOR

Íntegra do(a) Julg. Monocrático Com Resolução do Mérito - Data: 15/02/2013


Fonte: TJ/RJ

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