Justiça determina penhora de passe de Dedé, Eder Luis, Bastos e Nilton por dívida a Romário

Quinta-feira, 16/08/2012 - 12:33

Em decisão desta quarta-feira, a Justiça aplicou nova derrota ao Vasco. Depois de determinar interdição dos alojamentos das categorias de base do clube, o problema da vez agora é a dívida com o ex-jogador Romário. O juiz Mauro Nicolau Junior determinou a penhora dos direitos econômicos do zagueiro Dedé, Fellipe Bastos, Eder Luis e Nilton. Segundo decisão, a CBF e a Ferj, inclusive, serão intimadas para tomarem conhecimento da decisão.

O Baixinho, que hoje é deputado federal, cobra dívida de cerca de R$ 50 milhões de sua última passagem pelo Vasco. À época, em 2007, obteve confissão de dívida do ex-presidente Eurico Miranda. Além dos passes de jogadores, a Justiça determina ainda a penhora de outras cotas que o clube deve receber no Brasileiro e, ainda, o dinheiro da patrocinadora estatal, a Eletrobras, que paga cerca de R$ 8 milhões a cada seis meses ao Vasco.

Confira a íntegra da decisão judicial desta quarta-feira:

"Defiro a penhora sobre os direitos econômicos dos atletas Anderson Vital da Silva, Fellipe Ramos Ignez Bastos, Eder Luis de Oliveira e Nilton Ferreira Júnior. Intimem-se por mandado a CBF e a FERJ nos endereços indicados à fl. 246, comunicando da presente decisão e para que sejam adotadas as providências cabíveis no sentido de comunicar acerca da penhora aos eventuais Clubes que transacionarem com o executado o passe dos atletas acima referidos, bem ainda para que os valores da compra sejam depositados a disposiçao deste Juízo em conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil. Defiro, ainda a penhora sobre os valores decorrentes da cota dos Clubes do Campeonato Brasileiro de Futebol e demais créditos em dinheiro pertinentes ao réu. Intime-se a CBF por mandado, inclusive para depositar em favor deste Juízo em conta judicial junto ao Banco do Brasil os valores existentes. Defiro também a penhora dos valores decorrentes da cota de patrocínio. Intime-se a Eletrobrás, por mandado, no endereço indicado à fl. 44, inclusive para depositar em favor deste Juízo em conta judicial junto ao Banco do Brasil os valores existentes. Intime-se o executado, pelo D.O., na pessoa de seu advogado. Cumpra-se com urgência."

Fonte: Extra Online