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NETVASCO - 19/09/2008 - SEX - 15:18 - Estádios cariocas estão proibidos de vender bebidas alcoólicas
Agora é oficial. Depois de assinar o Protocolo de Intenções de Combate à Violência nos Estádios, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ) oficializou a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas dependências dos estádios cariocas, medida que passa a valer a partir desta sexta-feira, dia 19 de setembro, em qualquer competição oficial realizada no Estado. A regra já começa a ser posta em prática na disputa do Campeonato Estadual da Segunda e da Terceira Divisão, que estão em andamento. O ato da Presidência da FERJ, assinado pelo então presidente em exercício, Jomeri Raymundo Calomeny, no dia 5 de setembro, determina que, além da proibição, as pessoas físicas e jurídicas que não atenderem à medida estarão sujeitas às penalidades previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O combate à bebida alcoólica já começou há alguns meses. No dia 25 de abril, o Presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, ao lado do Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público (CNPG), Marfan Vieira, assinaram o mesmo protocolo. Mesmo antes disso, os Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Ceará já não permitiam a venda de álcool nos estádios. Para o Procurador-Geral do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ), Dr. André Luís Valentim, a medida é excelente. “Aplaudo de pé essa nova determinação. A proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios é uma das melhores maneiras de conter a violência. Espero que todo o país adote essa medida. Não se deve nunca unir álcool e esporte. O consumo de álcool tira a pessoa do seu estado natural, e assim não a deixa se comportar normalmente”, concluiu em entrevista ao site Justicadesportiva. Segundo ele, o clube que continuar a permitir a venda em seu estádio estará sujeito às sanções do CBJD, como no artigo 197 (Deixar de cumprir ato ou decisão da entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado, dificultar o seu cumprimento ou deixar de colaborar com as autoridades desportivas na apuração de irregularidades), e pode ser multado de R$ 1mil a R$ 10mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação, sob pena de suspensão automática até que o faça. Os dirigentes do futebol carioca também acreditam que a nova determinação trará benefícios ao esporte. Exemplo disse está na opinião do vice-presidente do Rio Branco, de Campos dos Goytacazes, que disputa atualmente o Campeonato Estadual da Segunda Divisão. “Achei a medida excelente, pois também sou contra a venda de bebidas alcoólicas nos estádios. A pessoa tem que ir para assistir ao espetáculo, assim como vai ao teatro ou ao cinema. Tem gente que consome álcool e acaba agredindo jogador, arbitragem e arrumando confusão”, disse César Barreto. Ainda de acordo com o dirigente campista, a nova lei não afastará a torcida dos campos de futebol. “Não acredito que alguém que realmente goste de futebol vai deixar de ir ao estádio porque não pode beber. Quem quiser festejar pode fazer isso depois, num bar ou em um restaurante”, concluiu. Fonte: Site Justiça Desportiva |
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