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NETVASCO - 28/08/2008 - QUI - 13:31 - STJ nega recurso de Edmundo contra prisão por acidente de 95

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido do jogador Edmundo de reverter sua condenação à pena de quatro anos e meio de prisão pela morte de três pessoas em acidente de trânsito, em dezembro de 1995. Essa é a oitava vez que o jogador tenta reverter a sentença.

Segundo informa o tribunal, o relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, negou os embargos de declaração (tipo de recurso) intepostos pela defesa do atacante, atualmente no Vasco.

O ministro alegou não haver omissão a ser sanada, pois a decisão está clara e fundamentada. Com esse entendimento, o ministro negou seguimento aos embargos de declaração. Edmundo somente poderá ser preso após a decisão final transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.

Desde a condenação em 1999, a defesa do jogador tenta reverter sua condenação. Ao julgar a apelação, o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) deu provimento apenas para excluir da condenação os pagamentos de honorários advocatícios dos assistentes de acusação.

A defesa entrou com novos recursos, especial e extraordinário, mas o vice-presidente do TJ do Rio não admitiu a nova apelação.

Um agravo de instrumento foi provido pelo ministro Vicente Leal, para que o recurso especial subisse para o STJ. Insatisfeita com a decisão, a defesa de Edmundo interpôs embargos de declaração, também rejeitados. O ministro Arnaldo Esteves Lima negou, liminarmente, os embargos de divergência propostos pela defesa do jogador.

A defesa pretendia no STJ reduzir a pena aplicada ao jogador para um ano e quatro meses, o que possibilitaria a suspensão condicional da pena, com a aplicação do chamado “sursis”, benefício garantido pela lei aos condenados pela prática de crime à pena mínima de um ano. Queria também a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.

O tribunal carioca já havia considerado não haver possibilidade jurídica de aplicação do sursis, tendo em vista a imputação ao jogador de três homicídios culposos, além de lesões corporais de natureza grave em três outras pessoas.

A 6ª Turma, no entanto, não conheceu do recurso. “As pretensões de reforma da pena-base e de imposição substitutiva de pena restritiva de direito substanciam questões próprias do mérito da causa e requisitam, para o seu deslinde, exame de prova, estranho ao âmbito de cabimento do recurso especial”, considerou o colegiado.

Ficou mantida, então, a condenação do jogador a quatro anos e meio, como decidido pelo TJ-RJ.

Histórico
Edmundo foi condenado pelas mortes de Joana Maria Martins Couto, que estava no carro do jogador no momento do acidente, e de Alessandra Cristini Paricier Perrota e Carlos Frederico Brites Tinoco Pontes, que estavam no outro veículo. O jogador também foi condenado pelas lesões corporais provocadas em Roberta Rodrigues de Barros, Débora Ferreira da Silva e Natasha Marinho Ketzer.

Fonte: Última Instância Revista Jurídica


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