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NETVASCO - 13/06/2008 - SEX - 09:21 - Política: Especialistas divergem quanto à suspensão ou não das eleições
A indefinição é total no que diz respeito à nova eleição no Vasco.
Em anúncio publicado ontem no “O Globo”, Eurico Miranda, presidente interino do clube, informa que entrou com outro recurso na Justiça e que a nova eleição para o Conselho Deliberativo vascaíno está suspensa e que será realizada somente após a apreciação dos recursos pela 8a Câmara Cível, que já havia determinado a realização de novo pleito. Entretanto, representantes do Movimento Unido Vascaíno (MUV), de oposição, contestam a versão apresentada por Eurico. Professor da Fundação Getúlio Vargas do Rio e de São Paulo e do Ibmec-RJ, Márcio Tadeu Guimarães concorda com a tese da oposição de que a eleição do dia 21 está mesmo suspensa até o julgamento dos recursos da situação. Já Paulo Sally, professor de direito da Universidade Estácio de Sá, tem outro entendimento. Ele garante que não há como o pleito não ser realizado. – O que o Eurico diz não é verdade. Ele tenta um novo embargo, mas que não tem efeito suspensivo. Ele pode até ser condenado por litigância de má fé (entrar em litígio com a lei utilizando-se de má-fé), por ter apresentado embargos com a intenção de retardar o processo – contesta o advogado do MUV. Ainda no anúncio publicado, o presidente interino alega ainda que não foi notificado pela Justiça sobre o novo pleito. Luís Américo também questiona tal afirmação: – Se ele não tomou conhecimento da decisão, como publicou o tal anúncio abordando questões sobre fatos que diz desconhecer? A Justiça não precisa notificá-lo mesmo. O senhor Alberto Moutinho, presidente da Assembléia-Geral, é que precisava ser notificado e foi, por intermédio do Diário Oficial. Em entrevista à Rádio Bandeirantes, Paulo Reis, vice-presidente jurídico interino do clube, discorda do entendimento do MUV. – Não existe uma data marcada. As pessoas estão açodadas. Não sei porque essa preocupação de querer fazer eleição da forma como eles estão querendo. Não vai ser feito. No Vasco, na mão grande não vão levar. O poder vai ser de quem ganhar a eleição. Se tiver eleição. E ela ocorrerá somente no momento em que for marcada – critica Reis. Não tem como não haver eleição Paulo Sally - PROFESSOR DA ESTÁCIO DE SÁ Aúnica formade não haver eleição é se os embargos interpostos pelo Vasco forem apreciados e julgados procedentes antes do dia 21. A decisão sobre os embargos pode mudar a decisão do acórdão. Mas isso acontece uma vez em um milhão. Pelo que foi exposto no anúncio, os embargos não têm efeito suspensivo. Entretanto, a oposição erra quando diz que eles não podem modificar a decisão do acórdão. No que diz respeito à questão da litigância de má-fé, ela poderá ser definida somente após o julgamento dos embargos. Se ela for mesmo detectada, os autores dos embargos poderão sofrer as sansões legais cabíveis. O intuito da situação não é protelatório. Os novos embargos têm a finalidade de pré-questionar um tema que ela pretende levar à apreciação do Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal. Para conseguir êxito nas instâncias superiores, a situação precisa pré-questionar tais temas nas esferas inferiores, como a 8a Câmara Cível. Eleição está suspensa Márcio Tadeu - PROF. DIREITO DA FGV DO RIO E DE SÃO PAULO E DO IBMEC-RJ Não há nada no Código de Processo Civil que proíba a interposição de embargos a embargos indeferidos anteriormente como foram os da situação. No meu entendimento, estes embargos têm efeito suspensivo, sim. Não é um princípio descabido o uso de embargos contra decisão que diz respeito a embargos anteriores. Desde que continuem presentes a omissão, a contradição ou qualquer outro requisito que autorize o uso de embargos. Por outro lado, comprovado que seu uso éum expediente para ganhar tempo, não havendo fundamento para novos embargos, deve-se condenar o autor dos referidos embargos. Em outras palavras, a apresentação de novos embargos deve estar muito bem fundamentada, uma vez que sugere que a situação está querendo ganhar tempo, para retardar a eleição. Mas vale ressaltar que o efeito suspensivo é da natureza dos embargos. Fonte: Lance |
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