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NETVASCO - 09/06/2008 - SEG - 13:45 - Ex-árbitros Márcio Rezende e José Roberto Wright acham que juiz acertou

O polêmico gol da vitória do Cruzeiro sobre o Vasco, por 1 a 0, pela quinta rodada do Brasileirão ainda vai render muito assunto. Ex-árbitros têm opiniões diferentes sobre a interpretação do juiz da partida, Wilson Souza de Mendonça, no lance que definiu o placar.

Ele marcou uma infração do goleiro vascaíno Tiago na reposição de bola. Na cobrança do tiro livre indireto, a Raposa chegou à vitória.

Nesta segunda-feira, no programa Redação SporTV, o comentarista de arbitragem José Roberto Wright analisou o lance com o texto da regra 12 em mãos (leia abaixo) e deu razão ao árbitro.

- Eu não acho que a regra seja dúbia. Não vou discutir se o árbitro é fraco, mas na jogada ele está 100% correto. Ele (Tiago) colocou a bola em disputa no momento em que deu o tapa. No momento em que ele tocou a bola, o jogador adversário pode jogar. No momento em que ele toca pela segunda vez, ele impede que o jogador do Cruzeiro chegue na bola - explica.

O ex-árbitro Márcio Rezende de Freitas, também comentarista, concorda com José Roberto Wright.

- A decisão foi corretíssima. Regra 12, decisão 2. Na hora em que ele opta por fazer a defesa intencional, ele recoloca a bola em jogo, ela está em disputa. Ele faz aquilo com o intuito de ganhar tempo e está impedido de fazer isso. Se fosse uma defesa difícil, em dois tempos, como o Tiago fez várias no jogo, tudo bem. Mas você vê que foi uma conduta intencional. Para evitar que o goleiro burle a regra, a International Board o transforma em jogador de linha nesses casos. Infelizmente, 90% dos jogadores não conhecem as regras. Os clubes deveriam investir na orientação dos atletas para ajudá-los a diluir as dúvidas. Um lance que é normal não ganharia esta proporção - opina.

Após a partida desse domingo, os comentaristas especializados Arnaldo Cezar Coelho e Renato Marsiglia discordaram da visão do juiz. Arnaldo acha que Wilson Souza de Mendonça errou ao marcar a infração, pois Tiago não teve a posse de bola.

- O que a regra não permite é agarrar e depois oferecer ao jogo. O goleiro não teve posse de bola, ele não fez nada de errado. Foi um erro - afirma.

Ainda sem saber exatamente o que havia sido assinalado, Renato Marsiglia disse que Wilson Souza de Mendonça fez uma interpretação errada da regra.

- Se foi por causa dos seis segundos, ele errou na contagem e errou feio. No mundo inteiro se faz essa defesa de dois tempos e nenhum árbitro considera isso. Não está havendo fraude. Marcar isso é não compreender o espírito da regra - diz.

O presidente da Comissão Nacional de Arbitragem, Sérgio Corrêa, defende Wilson Souza de Mendonça. Ele argumenta que o juiz se baseou na regra, que diz que o arqueiro não pode colocar as mãos na bola depois de já tê-la posto em jogo e sem que outro jogador a tenha tocado.

- No momento que o Tiago coloca a mão na bola novamente, ele infringe a regra. O árbitro acertou - afirma em entrevista ao SporTV.

Confira o que diz que regra 12 sobre os goleiros:

Será concedido um tiro livre indireto à equipe adversária se um goleiro comete uma das seguintes cinco faltas dentro de sua própria área penal:

1 - Tardar mais de seis segundos em por a bola em jogo depois de havê-la controlada com suas mãos.

2 - Voltar a tocar a bola com as mãos depois de havê-la posto em jogo e sem que qualquer outro jogador a tenha tocado;

3 - Tocar a bola com as mãos depois que um jogador de sua equipe a tenha cedido com o pé;

4 - Tocar a bola com as mãos depois de tê-la recebido diretamente de um arremesso lateral lançado por um companheiro;

5 - Perder tempo.

Para esclarecer o item de nº 2 (acima) a International F. A. Board determina o seguinte:

Decisão 2

Será considerado que o goleiro controla a bola, quando a toca com qualquer parte de suas mãos ou braços. A posse da bola também incluirá a defesa intencional do goleiro, porém não inclui quando, na opinião do árbitro, a bola rebate acidentalmente no goleiro, por exemplo, depois de fazer uma defesa.

Fonte: GloboEsporte.com


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