.

Faq Entre em Contato Página Principal
Home | Notícias

NETVASCO - 18/04/2008 - SEX - 22:16 - SENTENÇA QUE CONDENAVA EURICO A 10 ANOS DE PRISÃO É ANULADA

(Nota da NETVASCO: A NETVASCO noticia a anulação da sentença com o mesmo destaque dado à divulgação da notícia da condenação no dia 10/05/2007.)

Confira a transcrição da entrevista coletiva do presidente do Vasco, Eurico Miranda, concedida nesta sexta-feira (18/04), em São Januário, relativa a processos envolvendo o dirigente - 1 e 2.

"Pedi para dar essa coletiva para... Vou abordar esses dois assuntos que foram motivos, aliás, um assunto que foi motivo de matérias. Em primeiro lugar, eu queria passar para vocês [imprensa] que em maio de 2007 saiu na primeira página dos jornais que fui condenado a dez anos. E comunicar que desde a semana passada, o último dia 27... Foi um julgamento na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que cassou a sentença, anulou a sentença e trancou a ação penal. Portanto, a condenação, que foi motivo para primeira página dos jornais, espero que também seja motivo para primeira página. Essa sentença era uma sobre problema de sonegação fiscal, CPI do Senado. Foi por unanimidade anulada, cassada a sentença, trancada a ação penal. O argumento principal é que o processo administrativo não tinha ainda sequer sido julgado. E mais. O processo administrativo foi julgado no conselho contribuinte e teve decisão favorável a mim. Portanto, esse era o comunicado que eu queria fazer em relação a uma condenação que tive nesse processo da 5ª Vara Federal", disse, em vídeo, ao site oficial do Vasco.

"Em relação ao outro processo, que foi motivo agora de diversas especulações, eu queria dizer o seguinte. Tem uma decisão, sentença, que recorremos. Agora, por uma decisão da juíza de primeira instância, ela entendeu de fazer uma execução provisória da sentença. Essa sentença ainda não transitou em julgado. Há um recurso. Os recursos estão nos tribunais competentes. Contra essa decisão dela, de fazer uma execução provisória, entramos com um habeas corpus. O desembargador concedeu o habeas corpus. Não entendo porque não foi noticiado, mas houve uma notícia rápida quando ele reconsiderou o habeas corpus que tinha concedido, coisa que também já tomamos as providências necessárias, porque é um direito que temos. Já recorremos também desta decisão porque, quero repetir, foi noticiado que isso era uma sentença irrecorrível. Na verdade, não é essa a verdade dos fatos. Não sei aonde está a intenção. Só quero comunicar que também recorremos de uma execução provisória. Não é execução da sentença, é execução provisória da sentença. Tem n acórdãos que não permitem esta execução provisória. Por essa razão é que também estamos recorrendo dela. Estou querendo falar muito pouco em relação a isso, sem qualquer consideração às decisões judiciais. Quero, na verdade, trazer única e exclusivamente a verdade dos fatos, esperando que a mídia proceda da mesma forma como procedeu para informar a meu respeito. Já não entro nem em consideração, em relação, por exemplo, ao fato de eu ter uma condenação, como fui condenado, a dez anos de reclusão. Tive esse sentença por unanimidade anulada e trancada a ação penal. Não quero nem abordar os prejuízos que me causaram e que causaram ao meu clube".

"Quero falar sobre as informações que foram passadas, em relação a essa matéria de agora, que teria sido pelo fato de eu obstruir um oficial de Justiça. Não é verdadeiro. A sentença não foi nesse sentido. A resistência, na qual fui condenado na primeira instância, foi a um funcionário do Senado. Nunca houve nenhum tipo de obstrução. A resistência foi em relação ao que não estava sendo feito por um oficial de Justiça. A partir do momento que compareceu um oficial de Justiça, eles procederam aqui com a maior tranqüilidade. A resistência houve pelo fato de eu ter o meu clube invadido por mais de trinta agentes da Polícia Federal, e que eu tinha e o faria de novo a obrigação de resistir a uma violação do meu clube. Nunca houve nenhuma obstrução aqui à Justiça. O relato que dão e fazem, não sei qual é a intenção, distorcem aquilo que na verdade tem acontecido. Considerações têm sido feitas em relação a isso. Nenhuma delas procede porque a situação real é exatamente a que passei. Há uma execução provisória da sentença. A sentença propriamente dita está em fase de recurso, e da decisão que determinou a execução da sentença, também recorremos".

"A única coisa que quero saber é se pelo menos os que estão presentes entenderam claramente isso, como foi colocado, porque tomei conhecimento, li algumas, não li todas, mas li algumas, no meu entender, notícias precipitadas. Claro que a notícia... Tem uma notícia, não se analisa a notícia. O problema da notícia é que a notícia com consideração... Esse é o grande problema. Quando se faz uma consideração sobre a notícia, precisa saber como se está fazendo a consideração sobre a notícia. Não falo da notícia porque a notícia houve. Repito, em relação ao meu fato. O habeas corpus que me foi concedido não teve noticiário. A cassação do habeas corpus teve o noticiário, e de uma forma absolutamente deturpada, entrando já, alguns já dizendo até o que eu tinha que fazer, o que eu não tinha que fazer, o que eu ia fazer, o que eu teria que vir a fazer. E alguns mais precipitados ainda, dizendo que era uma sentença que não tinha recurso. Só para restabelecer a verdade dos fatos. Se ninguém ficou com nenhuma dúvida, para que depois não seja, do que estou dizendo aqui, publiquem ou escrevam algo diferente... Procurei deixar a coisa muito clara e com os fatos que verdadeiramente aconteceram. Espero, vou repetir, que os veículos de comunicação que deram a divulgação, da maneira como deram, quando da minha condenação, o façam da mesma maneira para que eu não venha a exigir que o façam".

"A forma resumida é simples. A sonegação fiscal, a sentença foi anulada, cassada a sentença e trancada a ação penal. Foi semana passada. O acórdão vai ser publicado agora dia 22, mas o telegrama para a 5ª Turma já está no meu poder. O telegrama do STJ comunicando para o Tribunal Federal daqui diz o seguinte: 'Decidiu por unanimidade dar provimento ao recurso para cassar a sentença condenatória procedida em desfavor dos recorrentes, bem como para trancar a ação penal em curso'. Os recorrentes são Eurico Ângelo de Oliveira Miranda, Aremithas José de Lima e Nilson Gonçalves".

"Esse é um fato. O fato agora que está sendo noticiado é que tem uma execução provisória da sentença. Estou esclarecendo o seguinte. Primeiro, não é uma sentença definitiva porque ela está em fase de recurso. Segundo, contra a decisão de fazer uma execução provisória dessa sentença, também recorremos porque entendemos que é pacífico as decisões dos tribunais superiores, que não, e pelo menos está na lei, admitem a execução provisória de uma sentença. Também recorremos disso".

VÍDEO



Já ao repórter André Ribeiro, no programa "Show do Apolinho", da Rádio Tupi, Eurico disse após a coletiva:

"Noticiei hoje oficialmente. Em maio de 2007 fui condenado a dez anos por sonegação fiscal, fruto daquela CPI do Senado, etc. Agora, esta semana, a 5ª Turma do STJ, Superior Tribunal de Justiça, decidiu por unanimidade cassar a sentença e trancar a ação penal. Eu inclusive, no processo administrativo que originou esta ação penal, foi julgado a meu favor também. Esta foi a decisão, com grande satisfação para nós, apesar de isso ter causado, fruto dessa CPI, enormes e graves prejuízos à minha instituição e a mim pessoalmente.

"Isso já é outra matéria, mas a minha satisfação foi de ver uma decisão da Justiça trancando essa ação penal e anulando essa sentença, o que leva a aquilo que a gente vinha sendo... Usei uma frase, há algum tempo atrás, que a verdade prevalecerá. Ela está prevalecendo e, sem dúvida, no final de tudo ela vai prevalecer", disse sobre se cabe recurso para indenização pelos danos causados.

"Esse assunto agora do caso de uma execução provisória de uma sentença. Não é uma decisão final, tem um recurso nessa outra ação, que está correndo, e há uma execução provisória de uma sentença que também recorremos. Inclusive, há decisões mansas e pacíficas em relação à impossibilidade dessa chamada execução provisória de uma sentença, e já recorremos dela também".

Confira o acórdão:

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 19.626 - RJ (2006/0109607-7)
RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ
RECORRENTE : AREMITHAS JOSÉ DE LIMA
RECORRENTE : EURICO ÂNGELO DE OLIVEIRA MIRANDA
RECORRENTE : NILSON DA SILVA GONÇALVES
ADVOGADO : MARCOS PRADO
RECORRIDO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME
CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º DA LEI N.º 8.137/90.
CRÉDITO FISCAL. PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO DEFINITIVO. DELITO NÃO
CONSUMADO. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO. PRAZO
PRESCRICIONAL QUE NÃO SE INICIA.

1. Não há justa causa para a persecução penal do crime previsto no art.1.º da Lei n.º 8.137/90, quando o suposto crédito fiscal ainda pende de lançamento definitivo, uma vez que a inexistência deste impede a configuração do delito e, por conseguinte, o início da contagem do prazo prescricional. Precedentes do Pretório Excelso e desta Corte.

2. No caso dos autos, ainda não houve a conclusão do processo administrativo-fiscal no qual que se discute a existência do crédito tributário.

3. Recurso provido para cassar a sentença condenatória proferida em desfavor dos Recorrentes, bem como para trancar a ação penal em curso, sem prejuízo do reinício da persecução criminal após o encerramento do processo administrativo. Fica também suspenso o decurso do prazo prescricional até o julgamento definitivo do processo administrativo.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 27 de março de 2008 (Data do Julgamento)

MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora

Fonte: VascoExpresso (texto), Site oficial do Vasco (vídeo), Site do TJ/RJ (acórdão)



NetVasco | Clube | Notícias | Futebol | Esporte Amador | História | Torcidas
Mídia | Interativo | Multimídia | Download | Miscelânea | Especial | Boutique