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NETVASCO - 13/04/2008 - DOM - 21:34 - Política: Vasco divulga nota sobre processo eleitoral de 2006

NOTA OFICIAL DO C.R. VASCO DA GAMA:

13/04 - Nota Oficial a respeito do Processo Eleitoral de 2006

Os Poderes do Club de Regatas Vasco da Gama, cientes do teor do acórdão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a respeito do processo eleitoral aqui realizado em novembro de 2006, têm o dever de se manifestar perante o seu quadro social e seus inúmeros torcedores, apresentando os seguintes argumentos:

1- O Estatuto do Vasco enquadra-se na legislação brasileira vigente. Sendo assim, a realização de eleições nesta instituição deve respeitar, somente as regras nele estabelecidas. O pleito de 2006 seguiu o nosso Estatuto integralmente. Não houve nenhum tipo de desvio.

2- O acórdão da 8ª Câmara Cível, que ratifica a decisão de primeira instância e determina a realização de novo pleito, baseia-se em dois alicerces: a aplicação de uma revelia e a interpretação errônea de dois artigos de nosso Estatuto. Destaque-se que, em momento algum, há menção a fraudes, conforme tem afirmado a mídia, sob influência do grupo de oposição.

3- A revelia é aplicada quando uma das partes deixa de manifestar interesse em sustentar a própria defesa. Evidentemente, não foi o caso. Sua aplicação neste episódio teve origem em custas processuais de cerca de trinta reais não recolhidas pelo clube. Esclareça-se que tal equívoco foi determinado por informações controversas obtidas junto à autoridade judiciária. Além disso, era e é notório o interesse desta Diretoria em contestar os argumentos estapafúrdios levados ao tribunal pelo grupo de oposição. Embora tal instrumento (a revelia) seja tecnicamente aplicável por conta do não recolhimento de custas processuais, entende-se que ele não se justifica no presente caso, nitidamente de relevante interesse social e, sobretudo, porque desvirtua o princípio que deve nortear qualquer Sistema Judiciário: fazer Justiça. E só é possível se fazer Justiça quando a sentença é posterior à ampla defesa das partes envolvidas.

4- A outra sustentação do acórdão proferido pela 8ª Câmara Cível expõe um lamentável equívoco interpretativo dos artigos 58 e 61 do nosso Estatuto. Basicamente, considera sócios com direito a voto como sendo sócios passíveis de serem eleitos. Confunde elegíveis com eleitores.
O artigo 58 menciona que são eleitores todos aqueles que se tornaram sócios, no mínimo, um ano antes do dia anterior àquele no qual se reunirá a Junta Eleitoral a ser criada com base no artigo 61.
O artigo 61 cita que a Junta Eleitoral se reunirá na segunda quinzena de agosto do ano no qual se realizarão as eleições, sendo uma de suas funções apurar os nomes dos sócios ELEGÍVEIS, com base nas regras previstas estatutariamente.

5- Na ocasião das eleições, em 2006, foi aberto, por sugestão do grupo de oposição, um inquérito na Delegacia de Defraudações a fim de apurar possíveis vícios no pleito. O inquérito tornou-se processo e foi arquivado por falta absoluta de provas consistentes.

6- Em outubro de 2006, a Justiça determinou a emissão de uma listagem de sócios em dia com suas obrigações, com base em nova ação movida pelo grupo de oposição. A acórdão proferida pela 8ª Câmara determina que esta listagem balize o colégio eleitoral de um possível novo pleito. Tal decisão, além de repelir os preceitos estatutários de nossa instituição, ignora uma distorção: incluem-se na diferença entre a lista definitiva usada nas eleições de novembro de 2006 e esta, de outubro de 2006, todos os oposicionistas autores das ações que culminaram no acórdão publicado pela 8ª Câmara. Ou seja: José Pinto Monteiro, Abílio Borges, José Hamilton Mandarino de Mello, José Roberto Saraiva Gomes da Costa, Bruno Leandro Pires de Carvalho e Luis Américo de Paula Chaves têm seus nomes diretamente ligados àquilo que argumentam junto à Justiça como suspeita de manobra fraudulenta.

7- Tomando como referência tudo que foi exposto até aqui, não há alternativa a não ser contestar até a última instância a decisão que define, temporariamente, a realização de novas eleições. Primeiro porque o Vasco não pode carregar a pecha de que realiza eleições fraudulentas quando, sequer, o mérito foi apreciado e a defesa apresentada pelo clube estudada pela Justiça. Depois porque é nossa obrigação defender o estatuto que rege esta instituição. Qualquer pleito realizado com regras ditadas de fora para dentro, seja por má fé do grupo de oposição ou por falhas interpretativas do Judiciário, abrirá um precedente perigosíssimo.

8- Assim, em defesa daqueles que, há 110 anos, dedicaram e dedicam suas vidas por esta instituição e que construíram um patrimônio ético, desde a luta contra o racismo até o notável trabalho social que se realiza aqui dentro, ainda hoje, oferecendo oportunidades a milhares de jovens; em defesa do nosso próprio quadro social, atingido por denúncias infundadas; e, por fim, em defesa da bela página da História do esporte brasileiro, representada pelo Vasco, lutaremos para que esta mancha, fabricada em bastidores escusos, não recaia, jamais, sobre esta casa.


Antonio Soares Calçada
Presidente de Honra

José Pinto Cabral
Presidente da Assembléia Geral

João Carlos Gomes Ferreira
Presidente do Conselho Deliberativo

Marcos Pereira de Carvalho
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo

José Custódio de Oliveira Neto
1º Secretário do Conselho Deliberativo

João Carlos Nóbrega de Almeida
2º Secretário do Conselho Deliberativo

Carlos Alberto Martins Cavalheiro
Presidente do Conselho de Beneméritos

Nelson Ribeiro de Souza
Vice-Presidente do Conselho de Beneméritos

Geraldo Teixeira da Silva
Presidente do Conselho Fiscal

Antonio Dias de Sá
Membro do Conselho Fiscal

Eurico Ângelo de Oliveira Miranda
Presidente da Diretoria Administrativa

Amadeu Pinto da Rocha
1º Vice-Presidente da Diretoria Administrativa

Pedro Gomes Valente
2º Vice-Presidente da Diretoria Administrativa

# CÓPIA DA NOTA OFICIAL








Fonte: Site oficial do Vasco


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