.

Faq Entre em Contato Página Principal
Home | Notícias

NETVASCO - 24/03/2008 - SEG - 21:13 - Política: MUV divulga nota oficial sobre novas eleições do Vasco

NOTA OFICIAL DO MUV

Nova eleição no Vasco mais próxima com publicação de acórdão

Com a publicação do acórdão, que confirmou a anulação da eleição para o Conselho Deliberativo do Vasco e a convocação de uma nova em trinta dias, no Diário Oficial, desta segunda-feira (24), a diretoria interina e a oposição têm até a próxima segunda (31) para apresentar embargos de declaração, que podem apenas esclarecer pontos no acórdão e não modificar a decisão. Se houver embargos, a 8ª Câmara Cível irá julgá-los na sessão seguinte ao fim do prazo.

O desembargador relator do processo, Adriano Celso Guimarães, analisou, no acórdão, o mérito da ação: “No mérito, é de se ponderar que a ausência de defesa fez presumir como verdadeiros os fatos alegados pelos Autores, concluindo o julgado pela procedência dos pedidos diante da constatação da revelia, sendo certo não se poder discutir, em sede de apelação, os mesmos fatos previamente admitidos como ocorridos diante da confissão ficta. Saliente-se, todavia, como prova contundente do acerto do julgado, que é o próprio estatuto do clube Réu, em seu artigo 58, que estabelece que ‘de 3 (três) em 3 (três) anos, na primeira quinzena de novembro e 60 (sessenta) dias, pelo menos, após a publicação da ata definitiva de que trata o artigo 61, deste Estatuto, na data marcada pela junta a que se refere o mesmo artigo, reunir-se-ão em Assembléia Geral os sócios não compreendidos nas referências VI, VII e XIII a XVI, do artigo 11, em pleno gozo de seus direitos sociais e existentes até 1 (um) ano antes do dia anterior à verificação disposta no artigo 61, para o fim exclusivo de : a) eleger a Presidência da Assembléia Geral; b) eleger a metade, pelo menos, dos membros do Conselho Deliberativo, observando o disposto neste estatuto’. Dentro deste quadro, parece claro que a eleição para o conselho deliberativo do clube Réu, nos termos dos seus estatutos, deve restar circunscrita aos associados que, na data do anúncio da junta constituída, em conformidade com o disposto no artigo 61, para o fim de apontar o número de conselheiros a serem sufragados, estejam, há um ano, em gozo de seus direitos sociais, restando viciada a eleição quando os Réus permitiram o voto de pessoas não constantes do mencionado rol, o qual, à toda evidência, não pode limitar-se à cognição da diretoria mas divulgado para conhecimento dos sócios interessados “.

Adriano Celso ainda citou a nomeação de Alberto Moutinho, a definição da sede do Calabouço para a realização da eleição e a utilização da lista de sócios determinada pela justiça: “Saliente-se, a final, revelar-se adequada a determinação de que as eleições sejam conduzidas pelo Vice-Presidente da Assembléia, na medida em que o seu Presidente é candidato ao pleito e, portanto, interessado em seu resultado, assim como realizadas no Calabouço, como forma de tentar evitar os atritos ocorridos em São Januário, observada a lista de associados apresentada em 04 de outubro de 2006 nos autos da medida cautelar de busca e apreensão mencionada, consoante adredemente justificado”.

Para o Movimento Unido Vascaíno (MUV) a publicação do acórdão é mais um passo rumo a uma eleição sem fraude, condizente com a história democrática do clube. Só uma eleição limpa poderá resgatar a credibilidade do Vasco e de seus dirigentes.


Fonte: Assessoria de Imprensa do MUV



NetVasco | Clube | Notícias | Futebol | Esporte Amador | História | Torcidas
Mídia | Interativo | Multimídia | Download | Miscelânea | Especial | Boutique