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| NETVASCO - 05/09/2007 - 18:03 - STJ nega recurso e Romário terá que dividir imóvel com ex-mulher O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso no qual o jogador Romário, do Vasco, tentava evitar a partilha de um imóvel com a ex-mulher Mônica Santoro, com quem foi casado por sete anos. Um recurso apresentado pela defesa do jogador foi negado pelo ministro Fernando Gonçalves e impede Romário de excluir um apartamento na Barra da Tijuca da partilha de bens. Com isso, permanece válida a decisão de segunda instância que determinou a reinclusão do apartamento no patrimônio da empresa registrada em nome dos pais de Romário. A decisão do ministro baseou-se no entendimento de que o Tribunal de Justiça do Rio não é obrigado a dirimir todas as questões levantadas pela defesa do jogador, mas sim, a dar uma solução para o problema, o que foi feito. Além disso, o ministro destacou que, para avaliar a ocorrência ou não de simulação de negócio jurídico (a venda do imóvel), o STJ teria de reexaminar o conjunto de provas, o que é vedado nos recursos especiais. Mônica ajuizou uma ação para anular a venda do imóvel pela empresa dos pais de Romário a um casal. Pedia também perdas e danos, alegando que poderia ter alugado o imóvel, o que lhe geraria receita. A ex-mulher afirmou que o apartamento havia sido extraído do patrimônio dela e do jogador, adquirido diretamente pela empresa e dado como pagamento (por serviços prestados) ao casal comprador mediante simulação. O bem teria sido vendido por um valor muito inferior ao seu preço real, sem a concordância de Mônica, que era na época esposa de Romário. Segundo o processo, o apartamento valeria 14 vezes mais. Ainda durante o casamento, Romário teria criado a empresa e doado todas as suas cotas aos seus pais. Em primeira instância, foi reconhecido que Romário teria transferido o apartamento para burlar o inventário e a partilha de bens do casal. Foi determinada a anulação da escritura e o retorno do imóvel ao patrimônio da empresa. A sentença rejeitou o pedido de perdas e danos feito pela ex-mulher. Ao analisar os apelos de ambas as partes, a Quarta Câmara Cível do TJ do Rio manteve a sentença argumentando que provas documentais e periciais deixaram claro que o ato de compra e venda do apartamento foi realizado de forma simulada. Fonte: O Globo A ex-esposa de Romário, Mônica Santoro, ganhou o primeiro "round" em uma briga judicial, que dura desde 1998, pela divisão de bens do casal, separado em 1995. Nesta quarta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o atacante deverá incorporar na partilha um imóvel, que segundo Mônica havia sido vendido pelo Baixinho por um valor mais baixo que o de mercado com a intenção de esvaziar o patrimônio do casal. Segundo o advogado do craque, Norval Valério, o jogador tem como provar que isto não é verdade. - Essa decisão não tem lógica. O apartamento foi avaliado em US$ 28 mil e vendido por US$ 20 mil para uma pessoa indicada pela Mônica. Poucos meses depois, Romário comprou uma cobertura na Barra da Tijuca por US$ 1 milhão, que é o seu maior patrimônio, e uma sala comercial que vale cinco vezes aquele apartamento. Tudo em nome dele e dela. Ele iria querer esvaziar o patrimônio do casal vendendo o de US$ 20 mil? - questiona o advogado, por telefone, ao GLOBOESPORTE.COM. Na decisão, o STF aceita a acusação que Romário se desfez do imóvel para burlar o inventário e a partilha dos bens. Assim, a venda foi cancelada e o apartamento retorna ao patrimônio de uma empresa em nome dos pais do atacante, de acordo com "provas documentais e periciais que deixaram claro que o ato de compra e venda do imóvel foi realizado de forma simulada", segundo a revista "Consultor Jurídico". Norval explica que em um primeiro momento os advogados de Romário não incluíram no processo a compra da cobertura. Por isso, na instância atual, o ministro Fernando Gonçalves não poderia ter levado a prova em consideração. - Agora, tenho que conversar com o Romário para saber o que ele vai fazer. Não é uma coisa significativa no total do patrimônio do casal, então talvez ele nem queira recorrer. Porém, se ele quiser, posso entrar com uma ação rescisória no Tribunal de Justiça - explica Norval. No processo, Mônica fez ainda um pedido de perdas e danos, porque alega que poderia ter alugado o imóvel, o que foi negado pelo STF. Fonte: GloboEsporte.com (notícia de 20h10min) |
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