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Oposição: Cruzada Vascaína divulga nota sobre acordo Vasco-Habib's


Terça-feira, 14/12/2010 - 19:24

Nota Oficial: Parceria Vasco x Habibs

Na semana passada, assistimos ao final da novela Vasco e Habib´s. Colocamos aqui nossa opinião sobre a condução desse processo e seu final. Procuramos relembrar todos os fatos que embasaram nossa opinião, permitindo, assim, que o torcedor e o sócio do Vasco possam formar a própria conclusão e entender a posição da Cruzada Vascaína acerca desse imbróglio.

Em dezembro de 2007, foi assinado um contrato, cuja duração era de 5 anos, que firmava uma parceria entre Vasco e Habib´s. Nós receberíamos R$300 mil por ano (R$25 mil mensais) e cederíamos ao parceiro alguns lugares para exposição de sua marca, dentre eles, a manga da camisa. O valor, considerado irrisório por 9 entre 10 vascaínos, foi justificado pelo departamento de Marketing da antiga gestão com a tese de que o Vasco foi pioneiro no Rio de Janeiro na prática de comercializar o espaço publicitário de sua manga e que, por isso, não havia nenhum balizador que pudesse estimar o valor justo na ocasião. Convenhamos, se não havia um balizador para esse valor, por que então fechar um contrato de 5 anos? Isso não soa como um brutal contrassenso?

Além disso, o Habib´s seria o fornecedor de alimentação oficial do clube, atendendo aos torcedores tanto nos dias de jogos quanto nos demais. Em cima da receita apurada com a venda de seus produtos, a rede de fast-food repassaria ao Vasco o valor de 6% do faturamento bruto da operação. Para conseguir atender esse serviço a contento, o Habib´s instalaria uma cozinha industrial no clube, além de alguns postos de venda. Todo o custo de implantação dessa infraestrutura ficaria a cargo do Habib´s, que estimou despender entre R$800 mil e R$1,1 milhão. Caso o fornecedor gastasse valor inferior a R$1,1 milhão, essa diferença seria passada ao Vasco. Por exemplo, caso a construção dessa estrutura tivesse custado ao Habib´s a quantia de R$900 mil, este seria obrigado a repassar aos cofres vascaínos mais R$200 mil em dinheiro, o que totalizaria R$1,1 milhão. Por sua vez, o Vasco garantiria à empresa uma multa rescisória contratual de R$3 milhões, fixa a qualquer tempo. (É bom ressaltar que essa multa entra em conflito com o que prega o Código Civil Brasileiro, pois infringe os artigos 412, que indica que o valor de multa rescisória (R$3 milhões) não pode exceder o da obrigação principal (R$2,6 milhões), e 413, que diz que a multa deve ser reduzida proporcionalmente, à medida que o contrato avança, o que não ocorre nesse caso, pois a multa rescisória permanece inalterada a qualquer tempo.)

Diante do apresentado, fica claro, na opinião da Cruzada Vascaína, que o Vasco jamais deveria ter misturado a parte de fornecimento de alimentos com a divulgação da marca em um espaço nobre pouco explorado. Ao fazer isso, se viu obrigado a aceitar uma multa rescisória alta para que o parceiro fizesse os investimentos necessários para atender esse fornecimento – diga-se de passagem, investimentos esses nunca feitos dentro da grandeza que se esperava. O Vasco tampouco recebeu o R$1,1 milhão em dinheiro a ele referente.

Quem pensou que todas as opções erradas foram feitas até meados de 2008 se enganou. A atual administração do Vasco levou a sério o ditado de que “não há nada tão ruim que não possa ser piorado”. De cara, mostrou que o discurso da fila de patrocinadores não passava de bravata com fins eleitoreiros. Segundo o vice-presidente financeiro Nelson Rocha, durante um debate promovido pela Cruzada Vascaína em julho de 2010, o mercado estaria oferecendo pelo espaço da manga da camisa do Vasco R$400 mil mensais (16 vezes mais do que o valor pago pelo Habib´s), porém a primeira estratégia da administração atual foi primeiro buscar uma renegociação, seguida de, em caso de fracasso nesta, uma rescisão amigável para esse contrato, culminando com o pagamento simples da multa rescisória de R$3 milhões. É bom destacar que nós, da Cruzada, também julgamos que essa era a estratégia correta desde que fosse estipulado um prazo para tal. Inclusive nesse debate, ao ser questionado pelo presidente da Cruzada, Leo Gonçalves, sobre o longo tempo para chegar a esse acordo, que teria feito o Vasco até aquele momento ter deixado de ganhar R$9 milhões naqueles 24 meses de gestão, o vice-presidente financeiro foi bastante sincero e concordou que a atual administração demorou muito para concluir esse processo, que, em sua opinião, deveria ser de, no máximo, 6 meses. Após esse período, o ideal seria pagar a multa contratual e trocar o patrocinador por outro que oferecesse o que mercado avaliava.

Infelizmente, para nós e para a imensa massa vascaína, a demora em tomar decisões não é o único problema da gestão Dinamite. Mesmo pensando bastante antes de tomar as decisões, ainda é possível agir de maneira equivocada ao extremo. O caso Habib´s prova isso de forma clara. Em vez de procurar o acordo, o Vasco resolveu rescindir o contrato por conta própria em fevereiro de 2010, permitindo que o Habib´s fosse à Justiça requerer seus direitos. Esse tipo de atitude, além de belicosa, é péssima do ponto de vista da credibilidade, pois passa ao mercado a mensagem de que o Vasco não respeita seus contratos nem seus parceiros. Para defendê-lo, o clube dispensou os préstimos do escritório de advocacia do Dr. Marcelo Macedo, que já atende o Vasco em praticamente todas as outras ações que tem contra si nessa área, e contratou o escritório do Dr. Sylvio Capanema.

Nesse momento, é importante abrir um parênteses, pois, na visão da Cruzada, aí acontece mais um erro grave. Nada contra a competência do Dr. Capanema e seus advogados. Entretanto, entendemos que a contratação esbarra em claro conflito de interesses pelo fato de a filha do Dr. Nelson de Almeida, vice-presidente jurídico do Vasco, fazer parte do corpo de advogados desse escritório e também pelo fato de o Dr. Capanema ser o atual presidente do Conselho Deliberativo do rival da Gávea. Além disso, o escritório do Dr. Macedo cobra R$333 por mês, enquanto o escritório do Dr. Capanema cobrou R$300 mil, divididos em 15 parcelas e mais 10% da causa ou 20% do valor do acordo. Como houve acordo, o escritório do Dr. Capanema tem a receber mais R$460 mil, perfazendo um total de R$760 mil, ao passo que pelo escritório do Dr. Macedo, que já atende o Vasco em larga escala, a remuneração seria de pouco mais de R$3 mil.

Voltando ao Caso Habib´s, em 12 de março de 2010, a Justiça determinou que nosso clube voltasse a honrar o contrato. Ordem dada, ordem descumprida. Simples assim. Dessa forma, a juíza arbitrou uma multa ao Vasco, por descumprimento de contrato, de R$100 mil por dia. Isso mesmo, R$100 mil por dia, ou seja, R$3 milhões por mês. Para que todos entendam bem o quadro, antes tínhamos um contrato irrisório com uma multa de R$3 milhões fixa. Com a decisão da atual vice-presidência jurídica, comandada pelo Dr. Nelson de Almeida, passamos a ter o mesmo contrato irrisório, com a mesma multa fixa e uma adicional, por descumprimento de decisão judicial dos mesmos R$3 milhões, só que mensais.

Diante desse quadro, em que o Vasco já se encontrava devedor em R$4,3 milhões pelo acúmulo das multas diárias, o clube aceitou um acordo de R$2.304.101,01, a serem pagos da seguinte forma: R$252 mil já depositados em juízo durante o processo e R$2,052 milhões a serem depositados até 15 de janeiro de 2011, sob pena de ser restabelecida a multa original citada na linha anterior. Somado esse valor do acordo aos honorários devidos ao Dr. Capanema, vemos que o Vasco gastou R$3,064 milhões mais as custas do processo e o reembolso dos gastos que o escritório do Dr. Capanema teve nesse período. Além disso, ficamos por mais 8 meses, se for contar a partir do momento em que o clube decidiu rescindir o contrato na marra, recebendo os minguados R$ 25 mil mensais ao invés dos cobiçados R$ 400 mil por mês cogitados pelo Dr. Nelson Rocha, o que gerou um prejuízo ao clube de mais R$3 milhões (R$375 mil por mês).

Em nossa visão, a simples separação do contrato em dois desde sua concepção teria sido o ideal para solucionar toda essa questão. Haveria um contrato para o fornecimento de alimentação, que poderia ser até de 5 anos, com uma multa com valor aproximado ao do investimento feito pela rede de fast-food, e outro para a divulgação da marca da empresa na manga, com, no máximo, 1 ano de duração e com a multa de até R$300 mil, correspondendo ao valor investido pelo patrocinador. Esse procedimento teria evitado aborrecimentos, a ambas as partes, e prejuízos ao Vasco.

A Cruzada Vascaína finaliza esta nota incentivando os vascaínos a cobrarem firmemente que nosso estatuto seja modificado com a máxima urgência, para que seja adicionada, o quanto antes, uma cláusula para responsabilização na esfera administrativa, sem prejuízo das ações cíveis e penais nas justiças estadual e federal, dos administradores, por improbidade administrativa e malversação dos bens e erário do clube. Essa proposta se encontra no projeto de reforma do estatuto que foi entregue em junho deste ano pela Cruzada aos Drs. José da Silva Maquieira, que preside a comissão de reforma do estatuto criada pelo Vasco, e José Carlos Osório, presidente do Conselho Deliberativo do clube.


Fonte: Cruzada Vascaína