777 Carioca protocola petição no agravo do Vasco pedindo rejeição do efeito suspensivo
Leonardo Rezende @leorezendeadv
777 acaba de Protocolar petição nos autos do Agravo Pedindo a rejeição do efeito suspensivo.
Movimento normal, nada demais.
Mas uma coisa boa, é que, por ja ter se manifestado, a 777 tira do Des. a possibilidade de adiar a decisão para momento posterior à manifestação da 777.
Fonte: X Leonardo Rezende
Atenção, Vascaínos! @AVascainos
CRISE NA VASCO SAF: 777 Carioca pede à Justiça para manter diretoria afastada
A disputa pelo controle da Vasco SAF ganhou um novo capítulo tenso nos tribunais. A 777 Carioca acionou a Justiça do Rio para impedir que o Club de Regatas Vasco da Gama (CRVG) retome o comando administrativo da empresa. Confira os pontos centrais alegados pela petição da empresa:
- Apagão de governança: O Conselho Fiscal denunciou ocultação de atas, falta de aprovação de contas de 2024 e ausência de um Diretor Financeiro desde o início de 2025.
- Rombo milionário ocultado: Sem os efeitos da Recuperação Judicial, a SAF teria fechado 2025 com um prejuízo real de R$ 232 milhões e patrimônio líquido negativo de R$ 949 milhões.
- Contratações sem explicação: A gestão indicada pelo clube não prestou contas detalhadas sobre operações do futebol que somam mais de R$ 100 milhões.
- Caso de polícia: Um dos conselheiros indicados pelo Vasco e agora afastado virou réu por suposta participação em organização criminosa e corrupção pública. Os demais membros teriam sido omissos.
A 777 Carioca reforça que a intervenção judicial é temporária, não paralisa o futebol nem a janela de transferências, e serve para garantir a transparência e a sobrevivência da instituição.
O caso agora aguarda a decisão do Desembargador Cesar Felipe Cury.
Fonte: X Atenção Vascaínos
Podcast Cruzmaltino @PodCruzmaltino
🚨 777 pede ao TJ-RJ que mantenha a intervenção judicial na Vasco SAF e rejeite recurso do CRVG
A 777 Carioca protocolou manifestação no Agravo de Instrumento apresentado pelo Club de Regatas Vasco da Gama (CRVG) e pediu ao desembargador Cesar Felipe Cury que negue o efeito suspensivo solicitado pelo clube, mantendo em vigor a decisão que afastou o Conselho de Administração da Vasco SAF e determinou a intervenção judicial.
O principal argumento da 777 é que a medida não foi tomada para devolver poderes à empresa, mas sim porque o Juízo da Recuperação Judicial possui o dever legal de fiscalizar a administração da recuperanda, conforme a Lei nº 11.101/05.
Na petição, a 777 sustenta que:
• O Conselho Fiscal apontou graves falhas de governança, ausência de transparência, falta de aprovação das demonstrações financeiras, inexistência de Diretor Financeiro formalmente investido e restrições ao acesso a informações.
• O Ministério Público opinou favoravelmente à adoção das medidas cautelares, entendendo que havia indícios suficientes para o afastamento temporário dos administradores.
• A decisão da juíza teve como objetivo preservar a governança, a recuperação judicial e os interesses dos credores, e não restabelecer direitos políticos da 777, que seguem suspensos.
A empresa também rebate ponto a ponto os argumentos do CRVG:
➡️ Afirma que a discussão sobre a intervenção não pertence à arbitragem, pois trata da fiscalização da recuperação judicial, e não do Acordo de Acionistas.
➡️ Defende que a tutela de urgência sem prévia oitiva é prevista no Código de Processo Civil e que a decisão foi mantida mesmo após a manifestação do clube.
➡️ Sustenta que o art. 64 da Lei de Recuperação Judicial autoriza o afastamento cautelar de administradores em situações de irregularidades.
➡️ Diz que a cláusula do Plano de Recuperação Judicial que garante autonomia de gestão pressupõe funcionamento regular da companhia, o que, segundo a petição, deixou de existir diante das falhas de governança.
Outro trecho chama atenção: a 777 afirma que o recurso do CRVG não enfrenta as irregularidades apontadas pelo Conselho Fiscal, concentrando-se apenas em questões processuais, como competência, arbitragem e contraditório.
Sobre uma eventual venda da SAF, a empresa reafirma que permanece titular de 70% das ações e sustenta que uma alienação realizada sem sua participação seria juridicamente inválida. Ao mesmo tempo, afirma que não é contrária à venda, desde que participe das negociações e da definição dos termos.
A petição também destaca que a intervenção judicial não interfere no futebol, limitando-se, segundo a própria decisão judicial, às questões administrativas, de governança, prestação de contas e circulação de informações entre os órgãos da companhia.
Ao final, a 777 pede que o Tribunal mantenha integralmente a decisão da 4ª Vara Empresarial, preserve a intervenção judicial e rejeite o pedido do CRVG para suspender seus efeitos.
💢 Siga o Podcast Cruzmaltino para mais
Fonte: X Podcast Cruzmaltino