MP aponta ilegalidades no plano de recuperação judicial do Vasco
Sexta-feira, 22/08/2025 - 12:46
podcruzmaltino

🚨 MP APONTA ILEGALIDADES NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO VASCO 🚨

O Ministério Público do RJ soltou um parecer preliminar sobre o Plano de Recuperação Judicial do Vasco (clube + SAF) e apontou GRAVES ILEGALIDADES. ⚖️

📌 O que está em jogo:
•O plano de recuperação foi apresentado em maio/25 e alterado em agosto/25.
•O MP analisou e disse que, do jeito que está, não pode ser homologado.

❌ Principais problemas:
•Trabalhistas prejudicados:
•Opção 1 → quem aderiu a acordo anterior receberia em até 10 anos (a lei permite no máximo 3).
•Opção 2 → quem não aderiu receberia só 8% da dívida (deságio de 92%), limitado a 150 salários.
•O MP considerou isso ilegal e abusivo.
•Credores divididos de forma irregular:
•"Colaboradores" x "não colaboradores" (tratamento desigual).
•Penalidades para quem atrasar cadastro bancário.
•Condições piores para credores "retardatários".
👉 Tudo isso fere a lei e a igualdade entre credores.
•Cláusulas finais fora da lei:
•O plano tenta fixar prazos que só o juiz pode decidir.
•Descumprimento de obrigações deve levar à falência, mas o texto tenta flexibilizar.

⚖️ Conclusão:
O MP pede que todas as ilegalidades sejam corrigidas antes da Assembleia de Credores. Caso contrário, o plano pode ser rejeitado pela Justiça.

📅 Próximos passos: Assembleia Geral de Credores vai deliberar sobre o plano.

👉 Em resumo: o parecer do MP é um alerta vermelho — se o Vasco não corrigir o plano, corre risco sério no processo de recuperação judicial.

Apuração - @MaccaVasco | @PodCruzmaltino

#Vasco #RecuperaçãoJudicial #MP



Fonte: Instagram Podcast Cruzmaltino


MP vê graves ilegalidades em plano de recuperação judicial do Vasco e pede ajustes antes de Assembleia

O Ministério Público do Rio de Janeiro apontou "graves ilegalidades" no plano de recuperação judicial apresentado pelo Vasco e pela SAF, especialmente no tratamento de dívidas trabalhistas, e apontou a necessidade da correção dos pontos ilegais antes da Assembleia Geral dos Credores. No atual cenário, o MP indicou a impossibilidade de homologação pelo Juízo Recuperacional, mesmo que haja a aprovação dos credores.

Em parecer preliminar, o MP classificou cláusulas como abusivas, discriminatórias e que "afrontam o ordenamento jurídico", e recomendou que o clube refaça trechos do documento antes da Assembleia Geral de Credores que decidirá o futuro do processo. A informação foi publicada primeiramente pelo Podcast Cruzmaltino.



Um dos pontos trazidos no documento é a possibilidade de pagamento integral dos créditos trabalhistas em até dez anos, quando, segundo o MP, a lei estabelece um limite de três anos.

Além disso, o texto cria duas categorias de credores: os chamados "colaboradores", que participaram e aderiram a negociações propostas por ocasião das mediações conduzidas pela Fundação Getúlio Vargas e receberiam sem deságio, ou seja, integralmente; e os "não colaboradores", que teriam direito a apenas 8% do valor nominal da dívida, limitado a 150 salários mínimos, com início dos pagamentos apenas um ano após a homologação. Para o MP, a divisão é abusiva e ilegal, por tratar de forma desigual trabalhadores de uma mesma classe. Confira um trecho do documento abaixo:

"As ilegalidades, aqui, são gigantescas. Isso porque cria tratamento ainda mais gravoso aos credores que não aderiram às condições discutidas em mediação. Estes receberiam:

  • apenas 8% do valor nominal de seus créditos, o que equivale a um deságio de 92%;

  • pagamentos limitados a 150 salários-mínimos;

  • início dos pagamentos apenas em 12 meses após a homologação, sem definição quanto à conclusão."


Há de se ter como ILEGAL qualquer tentativa de imposição de punição aos titulares de crédito trabalhistas que não quiseram aderir às 'condições de pagamento discutidas na mediação'. Trata-se de uma previsão ABUSIVA, sem previsão legal, que viola o princípio pars conditio creditorum, sem olvidar o desrespeito ao já mencionado art. 54,da LFR."



O parecer também critica a previsão de um "bônus de adimplência", que perdoaria automaticamente saldos superiores a R$ 5 milhões por credor caso o Vasco cumprisse os pagamentos. A medida foi classificada como um "deságio disfarçado", vedado pela lei. Outro ponto considerado irregular é a aplicação de penalidades para credores que não atualizarem seus dados bancários a tempo, o que implicaria um deságio adicional de 2%.

"Ademais, conforme as cláusulas 4.2.1.5 e 4.2.1.5.1, caso as Recuperandas cumpram os pagamentos ao longo desses 10 anos, haverá um "bônus de adimplência", consistente na extinção automática de qualquer saldo superior a R$ 5.000.000,00 por credor. Essa previsão, além de abusiva, configura verdadeiro deságio disfarçado, em afronta ao texto legal, que exige o pagamento integral."

Diante das constatações, o Ministério Público recomendou a republicação do edital para dar ciência plena aos credores sobre o plano atualizado, além da correção dos pontos ilegais antes da Assembleia Geral de Credores. Segundo o parecer, mesmo que os credores aprovem o documento, as cláusulas apontadas não poderão ser homologadas pela Justiça caso permaneçam em desconformidade com a lei.

Fonte: ge