STJD determina interdição da Ilha do Retiro
Terça-feira, 18/10/2022 - 21:27
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva interditou na noite desta terça-feira o estádio da Ilha do Retiro, no Recife, por conta da invasão de campo de parte da torcida do Sport, no jogo do último domingo contra o Vasco, pelas Série B do Campeonato Brasileiro. A medida já passa a valer de forma imediata.

Além disso, o presidente do STJD, Otávio Noronha, também determinou que o clube pernambucano mande seus jogos de portões fechados e que não tenha direito a carga de ingressos para os seus torcedores quando for visitante.

O Leão tem mais três jogos na Série B. No sábado, enfrenta o Londrina, no Estádio do Café; em seguida recebe o Operário, no Recife, e por fim, encerra sua participação diante do Vila Nova, em Goiânia.

Vale destacar que as punições aplicadas são de forma preventiva. Isso porque o clube ainda será julgado na próxima semana pela invasão de campo. O Sport foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (artigos 205, 211 e 213) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF.

Com isso, pode ser punidos com perdas de mando de campo (de uma a dez jogos), multa (que pode chegar a R$ 100 mil) e também a perda dos pontos da partida contra o Vasco (a equipe carioca seria declarada vencedora).

Artigos que o Sport foi denunciados no CBJD

Artigo 205 - Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.

Artigo 211 - Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Artigo 213 - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I - desordens em sua praça de desporto;

II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

Artigos que clubes foram denunciados no Regulamento Geral das Competições 2022

Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:

I – falta de segurança;

V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;

Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:

I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero).



Fonte: ge