Madureira e Bangu denunciam o Boavista por escalação de jogador irregular contra o Vasco
Terça-feira, 08/02/2022 - 16:19
Elise Duque @EliseDuque
Madureira e Bangu acionaram a Procuradoria do TJD-RJ através de uma Notícia de Infração pela escalação irregular do volante Ryan Guilherme. O atleta foi expulso na última rodada da Taça Guanabara de 2021. +

Posteriormente foi julgado e suspenso em cinco partidas. Ryan chegou a jogar no Fortaleza, mas voltou ao Boavista e na segunda rodada já foi escalado, sem cumprir a suspensão imposta pelo Tribunal ano passado. +

Ryan foi expulso no jogo com a Portuguesa, em 24 de abril de 2021. Vermelho direto por, de acordo com a súmula, trocar agressões com o adversário. +



Um mês depois, em 24 de maio de 2021, a 5ª Comissão Disciplinar do TJD-RJ julgou e suspendeu Ryan em cinco jogos. +



Com a transferência para o Fortaleza, Ryan não cumpriu a suspensão na Copa Rio, disputada pelo Boavista. +

Em 2022 o volante voltou ao Boavista. Não foi relacionado para a primeira rodada, diante do Botafogo, mas nas rodadas subsequentes começou as partidas no banco. +

Na segunda rodada, no jogo com o Vasco, no dia 31 de janeiro, Ryan entrou no segundo tempo. +



O mesmo aconteceu em 3 de fevereiro, diante do Flamengo, na 3ª rodada da Taça Guanabara. Ryan começou no banco e entrou no segundo tempo. +



Na 4ª rodada, com o Volta Redonda, em 7 de fevereiro, quando Madureira e Bangu já tinham protocolado a Notícia de Infração, Ryan já não foi mais escalado.



O Boavista ainda vai analisar a NI, o teor da Notícia de Infração antes de fazer qualquer pronunciamento.

A Procuradoria do TJD-RJ ainda não ofereceu denúncia, mas isso é questão de tempo.

O artigo que fala de escalação irregular é o 214 do CBJD. Ele NÃO prevê pontos ao adversário. Não tem transferência de pontos, logo, outros clubes não podem se beneficiar dessa forma. Apenas o Boavista corre o risco de perder pontos e isso mexe na competição.

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, +

independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 R$ 100 mil. § 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. § 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, +

independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 R$ 100 mil. § 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. § 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, +

mas à entidade infratora
não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do
regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. +

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará
com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.

Fonte: Twitter da jornalista Elise Duque