Mãe vai à Justiça para tirar a palavra 'Vasco' dos nomes dos filhos, colocada pelo pai, mas não consegue
Quinta-feira, 28/10/2021 - 20:34
A Justiça do Distrito Federal decidiu que colocar o nome "Vasco" em crianças não caracteriza exposição ao ridículo ou a situação vexatória. A decisão é da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e foi resultado de um processo movido pela mãe das crianças.

O pai das crianças registrou a palavra "Vasco" no nome dos filhos em homenagem ao time do coração, mas a mãe não teve a mesma interpretação positiva sobre o termo. Segundo ela, o nome é vexatório e os filhos podem ser vítimas de constrangimento social na idade escolar e na vida adulta.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, mas a mãe recorreu, ressaltando a preocupação com "dissabores, humilhações e bullying". Porém, a Turma analisou que a Lei de Registros Públicos só permite a alteração em caso de motivo devidamente comprovado, o que, segundo a Justiça, não aconteceu.

A análise foi de que "não restou demonstrada, seja documentalmente, seja por meio de testemunhas, qualquer situação vexatória ou constrangedora vivenciada pelas menores em razão do nome intermediário".

"Tal nome, embora alegue-se que decorre de homenagem a time de futebol, não se reveste de expressão esdrúxula ou extravagante a ponto de que possa expor ao ridículo as menores, não se verificando comprovação de justo motivo apto a permitir a alteração neste momento. Assim, ausente a comprovação de que o nome prejudica as menores, o que se observa é que o incômodo parte da própria genitora e não das portadoras do nome", informa a decisão.

A Turma manteve, por unanimidade, a sentença que julgou improcedente o pedido para que o nome do time de futebol fosse retirado do registro. Caso queiram, as crianças podem pedir a retirada da palavra "Vasco" do nome quando completarem 18 anos.

No campo

Fora dos tribunais e dentro dos campos de futebol, a discussão entre orgulho e vexame envolvendo o Vasco é grande. O time atualmente está fora da elite do Campeonato Brasileiro e ocupa a 6ª colocação da Série B, o que levanta uma série de piadas de rivais.

Por outro lado, o cruzmaltino continua sendo uma das equipes mais tradicionais do futebol nacional, com taças com a Libertadores da América na sala de troféus e uma torcida conhecida pela paixão em todos os momentos.

No começo do mês, torcedores do Vasco lotaram o aeroporto de São Luís (MA) para receber os jogadores em mais uma demonstração de apoio. E, nesta mesma semana da decisão do TJDFT, os cruzmaltinos ainda estão em festa pela eliminação do principal rival, o Flamengo, da Copa do Brasil.



Fonte: R7


Mudança de nome de criança é possível quando demonstrada situação vexatória

A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença que julgou improcedente pedido para que nome do time de futebol fosse retirado do registro de nascimento de duas crianças. O colegiado explicou que a retificação de registro de nascimento para alterar o prenome de menor incapaz só é possível quando demonstrada exposição ao ridículo ou à situação vexatória, o que não ocorreu no caso.

Consta nos autos que o pai das autoras registrou em seus nomes a expressão "Vasco", em homenagem ao time do coração. A representante das autoras alega que a expressão é vexatória e que as crianças podem ser vítimas de constrangimento social tanto na idade escolar quanto na vida adulta. Em ação de retificação de registro civil, pedem que o termo seja excluído da certidão de nascimento. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, o que fez com que as autoras recorressem, sob a alegação que poderiam estar sujeitas a dissabores, humilhações e bullying.

Ao analisar o recurso, a Turma explicou que o nome "constitui um direito da personalidade dotado de imutabilidade" e que a Lei de Registros Públicos só permite a alteração em caso de justo motivo devidamente comprovado. No caso, segundo o colegiado, "não restou demonstrada, seja documentalmente, seja por meio de testemunhas, qualquer situação vexatória ou constrangedora vivenciada pelas menores em razão do nome intermediário".

"Tal nome, embora alegue-se que decorre de homenagem a time de futebol, não se reveste de expressão esdrúxula ou extravagante a ponto de que possa expor ao ridículo as menores, não se verificando comprovação de justo motivo apto a permitir a alteração neste momento. Assim, ausente a comprovação de que o nome prejudica as menores, o que se observa é que o incômodo parte da própria genitora e não das portadoras do nome, situação que não enseja a retificação, uma vez que o nome é direito personalíssimo e subjetivo, devendo ser demonstrado o sofrimento e insatisfação das próprias titulares do direito", afirmou.

A Turma explicou ainda que, quando completarem 18 anos, as autoras poderão solicitar a alteração dos nomes. "Em ocasião futura, acaso as requerentes sintam efetivo constrangimento com o nome, sendo expostas, de fato, a situações vexatórias em razão disto, nada impede que, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, elas busquem administrativamente, mediante apresentação do pedido em cartório, a retificação do nome intermediário, ou, ainda, posteriormente, via judicial, "por exceção e motivadamente", consoante dispõem os artigos 56 e 57 da Lei dos Registros Públicos", explicou

Dessa forma, a Turma manteve, por unanimidade, a sentença que julgou improcedente o pedido para que o nome do time de futebol fosse retirado do registro das autoras.

Processo em segredo de justiça.

Fonte: TJDFT