Veja a íntegra da decisão do STJ que favorece Leven Siano em reconhecimento da eleição de 07/11
Domingo, 15/11/2020 - 10:47
O Esporte News Mundo teve acesso no início da manhã deste domingo a íntegra da decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que na noite do último sábado fez os dois resultados da eleição para presidente do Vasco ficarem sub-judice. Leven Siano, candidato da chapa Somamos, venceu a eleição presencial no último dia 7, enquanto Jorge Salgado, candidato da chapa Mais Vasco, venceu a eleição online deste fim de semana. Leia a seguir!

"Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ ROBERTO LEVEN SIANO (e-STJ fls. 288/311) contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 279/282) que, em regime de plantão (estabelecido nos termos da Resolução STJ/GP nº 25/2020), deferiu pedido de tutela provisória formulado por FAUÉS CHERENE JASSUS para o fim de "suspender os efeitos da decisão proferida pelo Desembargador Camilo Ribeiro Rulière do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no dia 06/11/2020, no bojo dos agravos de instrumento nº 007874-61.2020.8.19 e nº 0072214-67.2020.8.19.0000" (e-STJ fl. 282).

Cuida-se originariamente de dois agravos de instrumento interpostos respectivamente pelo ora agravante – LUIZ ROBERTO LEVEN SIANO – e por ROBERTO MONTEIRO SOARES, impugnando decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital-RJ proferida nos autos de "Pedido de Tutela Antecipada de Urgência" proposta pelo ora agravado – FAUÉS CHERENE JASSUS – em desfavor do segundo agravante (ROBERTO) e do CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA.

Os então agravantes pleiteavam ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a concessão de efeito suspensivo para que fosse mantida a realização de Assembleia Geral Ordinária, convocada para a eleição presencial da nova presidência da referida associação desportiva, que estava designada para o dia 7/11/2020. Impugnavam, assim, a pretensão da contraparte de realização de eleição online a ser remarcada para 14/11/2020.

O desembargador relator dos referidos feitos proferiu decisão singular, deferindo os pedidos de concessão de efeito suspensivo aos mencionados agravos, suspendendo a eficácia da decisão de primeiro grau e, por conseguinte, mantendo higída a possibilidade de realização das eleições presenciais do VASCO DA GAMA para o dia 7/11/2020.



Fonte: Esporte News Mundo (texto), Twitter do jornalista Bruno Braz/UOL (imagens)