Ministra Cármen Lúcia nega seguimento ao recurso de Leven Siano no STF
Sexta-feira, 13/11/2020 - 20:26
David Nascimento @daviddcn
URGENTE! Ministra Cármen Lúcia NEGA seguimento ao recurso de Leven Siano e Roberto Monteiro no STF sobre a eleição do Vasco. Já já no @portalenm #VascoENM

Fonte: Twitter do jornalista David Nascimento/Esporte News Mundo


Eleição no Vasco: ministra do STF, Cármen Lúcia nega recurso de Leven Siano por reconhecimento do pleito do último sábado

Em nova movimentação na atribulada eleição do Vasco, o candidato Luiz Roberto Leven Siano ingressou com uma reclamação constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no fim da tarde desta sexta-feira a fim de reconhecer o pleito do último sábado em São Januário, no qual foi o mais votado. Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia não deu seguimento ao mesmo.

Na última quinta, ele já havia pedido reconsideração da decisão proferida pelo ministro Humberto Martins, presidente do STJ, que suspendeu a realização e os efeitos legais da eleição presencial de São Januário, na qual terminou como o mais votado. Nesta sexta, também no STJ, a defesa de Leven entrou com mandado de segurança a fim de impedir o pleito marcado para o próximo sábado, convocado pelo Vasco oficialmente na quinta-feira. Tais processos ainda não foram encerrados.

Todos os movimentos têm como objetivo central a validação do resultado obtido por Leven Siano nas urnas de São Januário, porém a argumentação difere de acordo com o tribunal.

Mesmo que não consiga derrubar o pleito marcado pelo Vasco para o próximo sábado com as ações movidas no STJ, a ser realizado entre 9h e 22h em ambiente exclusivamente virtual, a defesa de Leven Siano acredita que o resultado do pleito, caso este ocorra, pode ficar sub judice.



Fonte: ge


Ministra Cármen Lúcia nega seguimento no STF a recurso de Leven Siano e pedido para suspender eleição do Vasco deste sábado é prejudicado

A ministra Cármen Lúcia negou às 20h24 desta sexta-feira seguimento no Supremo Tribunal Federal (STF) a recurso de Leven Siano e Roberto Monteiro sobre a eleição do Vasco e o consequente pedido liminar para suspender a eleição virtual marcada para este sábado foi considerado prejudicado. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que ainda cabe recurso ao colegiado da maior instância da Justiça do Brasil.

Cármen Lúcia utilizou o parágrafo 1 do artigo 21 do regimento interno do STF como base para negar o seguimento ao recurso. O trecho apontado diz que "Poderá o(a) Relator(a) negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil".

O ENM antecipou no início desta noite a entrada deste recurso no STF. A reclamação do cabeça de chapa da Somamos e do presidente do Conselho Deliberativo do Vasco foi contra a decisão vigente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida pelo ministro presidente Humberto Martins, que suspendeu os efeitos da decisão que havia liberado o pleito para presidente no sábado passado, remarcando para este fim de semana. O caso caiu com a ministra Cármen Lúcia, que não concedeu liminar para suspender a eleição virtual e restabelecer os efeitos da que foi realizada no último fim de semana, presencialmente, em São Januário.

Leven Siano e Roberto Monteiro usaram no STF argumentos que já haviam dito publicamente e no próprio mandado de segunda que entrou no STJ horas antes. O principal foi o de que o STJ não teria competência para julgar o caso.

"Foi proposta Tutela Provisória no C. STJ buscando a suspensão dos efeitos de decisão monocrática proferida pelo i. Desembargador Camilo Ribeiro Rulière do R. TJRJ, no bojo dos Agravos de Instrumento nº 0077874-61.2020.8.19.0000 e nº 0072214-67.2020.8.19.0000, sem, contudo, ter sido respeitado o devido processo legal, em verdadeira supressão injustificável de instâncias, na medida em que o efeito suspensivo almejado deveria ter sido pleiteado na origem, mediante interposição de agravo interno e/ou peticionamento ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro", apontaram como argumento em trecho da inicial ao STF.

Mais cedo, conforme o ENM antecipou, Faues Mussa, presidente da Assembleia Geral do Vasco, contra-atacou na Justiça, com uma movimentação em segunda instância – a qual, caso acatada, derrubaria todos os atuais recursos sobre a eleição do Cruz-Maltino que percorrem os tribunais superiores em Brasília. O dirigente protocolou petição em que alega que a desistência de Leven Siano em concorrer tira a legitimidade do representante da chapa Somamos em propor qualquer recurso por perda da condição de interessado.

A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

Fonte: Esporte News Mundo