Justiça concede liminar contra a Turner impedindo transmissão de jogos de times com contrato com a Globo
Quarta-feira, 12/08/2020 - 17:43
Uma importante decisão foi tomada pela Justiça no fim da tarde desta quarta-feira em relação às transmissões dos jogos do Campeonato Brasileiro com base na Medida Provisória 984, que define como o clube mandante o dono dos direitos da partida. Em recurso do Grupo Globo, o desembargador relator José Carlos Maldonado de Carvalho, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), aceitou os argumentos da emissora e concedeu liminar vetando que o Grupo Turner transmita os jogos da competição com base na MP. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que cabe recurso.

"DEFIRO a antecipação da tutela recursal, na forma do art. 1.019, I, do NCPC, para impedir que as agravadas promovam ou autorizem a transmissão em TV Fechada dos jogos do Campeonato Brasileiro de 2020, que serão disputados pelos clubes que cederam à agravante GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A os direitos de arena, especialmente para a partida futebolística designada para o dia 15.08.20, entre o GOIÁS ESPORTE CLUBE e o CLUB DE REGATAS FLAMENGO, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por transmissão ou exibição ao vivo de partidas de futebol contratadas pelos clubes com a agravante", decidiu o desembargador.

A Globo recorreu em segunda instância na última terça-feira após a juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, da 3ª Vara Cível do TJRJ, ter negado a liminar contra a Turner. No agravo de instrumento, a Globo pedia efeito suspensivo argumentando urgência para "evitar a concretização de dano iminente e irreversível, diante da proximidade das partidas entre Palmeiras x Goiás e Coritiba x Flamengo, que serão disputados neste sábado, 15.08.20".

"A MP nº 984/20 simplesmente não pode retroagir para que os direitos de transmissão em TV Fechada de todos os jogos adquiridos sob a legislação anterior, com exclusividade, sejam reduzidos ao direito de transmissão dessas partidas apenas quando o clube cedente for mandante, excluindo-se o direito de exclusividade sobre os seus jogos quando for ele visitante", argumentou a Globo em parte do recurso na segunda instância.

Athletico, Bahia, Ceará, Coritiba, Fortaleza, Internacional, Palmeiras e Santos firmaram contratos com a Turner. E, no entendimento do Grupo Globo neste recurso, a dona dos canais TNT, Space e Esporte Interativo pode apenas transmitir os jogos em TV fechada do Brasileirão somente quando o mandante e o visitante pertencerem à lista existente de clubes que assinaram contrato com a mesma.

A Globo ainda disse que a Turner viu "na nova MP uma oportunidade de se apropriar dos direitos adquiridos pela GLOBO, para transmitir, em seus canais de TV paga, jogos de times aos quais não pagaram nenhum tostão. E, como por contrato têm o direito de transmitir um número limitado de jogos por rodada (2), pasme V. Exa., pretendem substituir nas transmissões os jogos dos clubes com os quais contrataram pelos jogos dos clubes que não quiseram lhe ceder direitos. Chega a esse ponto o cinismo das Agravadas. Alegam que a Agravante pretende promover um "apagão" de jogos, quando elas mesmas pretendem deixar de transmitir os jogos dos clubes que lhe cederam direitos, para no lugar transmitir as partidas dos clubes que contrataram com as Agravadas".

"É preciso ter bem claro que, a prevalecer a manobra da agravada, em frontal violação aos contratos já celebrados, a agravante reavaliará a conveniência de manutenção dos contratos já celebrados e a possibilidade de interrupção de todos os pagamentos ainda pendentes de acordo com esses contratos ou sua eventual redução, em prejuízo dos clubes, que já enfrentam difícil situação financeira", também afirmou a Globo em seu recurso na segunda instância.

A Globo chegou a juntar aos autos do recurso a vitória que teve em segunda instância no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), também na última terça-feira, em ação que o Athletico buscava os direitos para transmitir para os sócios seus próprios jogos como mandante no Brasileirão. Ao fazer isso, a defesa jurídica da Globo disse entender ao juízo que tem precedentes e que há uma segurança jurídica em jogo nos contratos de exclusividade que assinou.

A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.



Fonte: Esporte News Mundo


Decisão da Justiça impede Turner de transmitir jogos de clubes com os quais não tem contrato

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu nesta quarta-feira liminar em que impede a Turner de exibir jogos do Brasileirão de clubes que assinaram contrato com a Globo em todas as plataformas.

Na ação movida na semana passada, a Globo ressalta que comprou a exclusividade dos direitos da transmissão das partidas dos clubes que assinaram em todas as plataformas. Dessa forma, a emissora entende que os contratos devem ser respeitados, uma vez que são negócios jurídicos perfeitos (leia abaixo a nota na íntegra).

Ainda assim, a Turner havia anunciado que transmitiria partidas dos clubes que assinaram contrato com a Globo em todas as plataformas. A empresa americana se baseava na Medida Provisória 984, publicada em 18 de junho, que prevê que os direitos de transmissão pertencem à equipe mandante. Porém, no entendimento da Globo, a MP não pode retroagir para alterar contratos celebrados na vigência da lei anterior.

A Globo tem contrato com todos os 20 times da Série A do Brasileirão, sendo 12 deles para todas as plataformas: Atlético-GO, Atlético-MG, Botafogo, Bragantino, Corinthians, Flamengo, Fluminense, Goiás, Grêmio, São Paulo, Sport e Vasco.

Sete equipes têm acordo com a Globo para TV aberta e pay-per-view e com a Turner na TV fechada: Bahia, Ceará, Coritiba, Fortaleza, Inter, Palmeiras e Santos. Já o Athletico-PR assinou para TV aberta.

Veja a nota da Globo na íntegra:

"O Tribunal de Justiça determinou que a Turner está impedida de exibir partidas de clubes da Série A do Brasileirão cujos direitos exclusivos pertencem à Globo. A decisão referendou o entendimento de que a Medida Provisória 984 não pode alterar situações estabelecidas em contratos celebrados antes de sua edição. A posição da Globo já havia recebido declarações de apoio de clubes como Corinthians, Vasco, São Paulo, Santos, Atlético-MG, Atlético- GO, Fluminense, Goiás, Sport e Botafogo. Da mesma forma, como já explicitado em notificação anterior, a Globo respeitará os contratos firmados por terceiros e não exibirá jogos na TV por assinatura em que os clubes que assinaram com a Turner sejam visitantes, ainda que os mandantes tenham cedido seus direitos à Globo para a mesma plataforma. Como parceira e incentivadora do futebol brasileiro há muitas décadas, a Globo acredita que o futebol só será capaz de vencer seus desafios com planejamento e segurança jurídica para aqueles que investem altas quantias nesse negócio tão importante para o Brasil e para os brasileiros."

Fonte: ge