Justiça não aceita argumentos da Caixa e determina liberação dos R$ 5 milhões de patrocínio em 24 horas
Sexta-feira, 14/02/2020 - 18:36
A Justiça do Trabalho voltou a determinar o desbloqueio de R$ 5 milhões de cotas de patrocínio da Caixa para o Vasco pagar parte dos salários atrasados. Em despacho publicado nesta sexta-feira, o juiz Jose Monteiro Lopes, da 36ª Vara do Rio de Janeiro, não aceitou a argumentação do banco e deu prazo de 24h para a verba ser liberada.

Trata-se da segunda decisão do caso. No último dia 6 de fevereiro, o magistrado havia dado prazo de 48h para a disponibilização do dinheiro. A Caixa argumentou que o Vasco não tinha a Certidão Negativa de Débito (CND) e que, por isso, mantinha o valore retido. Como o prazo venceu, houve a nova ordem judicial.

A ação é de autoria do Sindicato dos Empregados em Clubes, Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (Sindeclubes). Inicialmente, o pedido era para o Vasco quitar a remuneração e gratificações natalinas a partir de novembro de 2019 aos seus funcionários. O valor era de R$ 5,9 milhões.

Em sentença publicada no dia 3 de fevereiro, o juiz Jose Monteiro Lopes condenou o Vasco a efetuar o pagamento - negou a responsabilização criminal dos administradores do clube. O Sindeclubes, então, apontou que havia a verba de patrocínio retida e, portanto, houve a determinação de desbloqueio. Na última decisão, o magistrado, aliás, afirmou que caso não haja o cumprimento haverá o crime de desobediência.

- Como houve a notificação da Caixa nesta sexta, estimamos que o dinheiro possa ser liberado até a segunda-feira - disse Henrique da Silva Fragoso, advogado do Sindeclubes.

Se a Caixa cumprir a decisão, o dinheiro será depositado em juízo. E, então, o Sindeclubes efetuará o pagamento do salário dos funcionários. Na última quarta, aliás, eles pararam de trabalhar em forma de protesto por conta do atraso de pagamento.

O Vasco, na administração de Alexandre Campello, convive com atraso salarial desde 2018. O atual débito é o seguinte:

- Jogadores: dezembro, 13º e férias (CLT) e direitos de imagem.
- Funcionários: novembro (quem ganha acima de R$ 1,8 mi), dezembro 13º e férias (CLT).

No último dia 6, a Caixa emitiu o seguinte comunicado:

"A CAIXA esclarece que o pagamento de parcelas do contrato de patrocínio está condicionado ao cumprimento das contrapartidas pactuadas, bem como de todas as demais condições contratuais."



Fonte: GloboEsporte.com