Sem regra definida, clube-empresa que falir pode ter que disputar as últimas divisões do Brasileiro e Estadual
Domingo, 15/12/2019 - 01:27
Aprovado o projeto de clube-empresa na Câmara, o Botafogo foi o primeiro a sancionar a transformação em empresa. Há expectativa de outros seguirem o exemplo. Neste contexto, surge a dúvida: o que acontece esportivamente se um clube-empresa entrar em falência? Não há uma regra definitiva sobre rebaixamentos ou punições. Mas há, sim, um risco de o clube ter que começar do zero na última divisão neste caso.

O projeto de clube-empresa aprovado na Câmara, que ainda precisa passar pelo Senado e por sanção presidencial, prevê uma blindagem das agremiações contra dívidas fiscais e privadas. A questão é que, no final das contas, os clubes poderão estar submetidos a processos de falência. E as salvaguardas postas na lei quanto a isso não são garantia plena.

O presidente da CBF, Rogério Caboclo, entende que, como qualquer empresa, o clube estaria sujeito a processo de falência por qualquer dívida, bastando o credor pedir na Justiça. E, neste caso, tem dúvidas se a legislação proposta para o clube-empresa conseguiria evitar a falência pois há outras leis que podem se sobrepor às do projeto.

E se um clube falir de fato? Neste caso, o direito esportivo de estar no Brasileiro da Série A, por exemplo, estaria preso à empresa falida. Esta, portanto, não poderia transferi-lo de volta para o clube associativo – não como um ativo. Assim, em teoria, o clube, se quisesse voltar a disputar campeonatos com sua marca e símbolo, teria de iniciar do Brasileiro da Série D ou da última divisão do Estadual. Esse é o entendimento dentro da CBF neste momento.

Até porque a confederação não poderia dar uma vaga como convite para o clube. O mesmo ocorreria com uma federação estadual. Restaria à entidade de administração do campeonato definir as regras de substituição do clube-empresa falido.

Mas esse entendimento não é definitivo. A questão é que a confederação ainda precisará fazer uma regulamentação sobre o assunto. Isso só vai acontecer quando for aprovada a legislação do clube-empresa com seu texto sancionado pela presidência. Só com as regras estabelecidas é que se saberá de fato como vão funcionar as transferências de vagas para empresas e os casos de falência.

Houve uma situação paralela com o Figueirense. A empresa que estava administrando o clube chegou a desistir da vaga na Série B. Mas, naquela ocasião, a CBF entendeu que a vaga continuava com o clube associativo que só tinha feito uma cessão do departamento de futebol. Portanto, desconsiderou a empresa e manteve a vaga com o clube associativo.

A transformação de clube definitivamente em empresa, no entanto, é outro caso porque pressupõe a transferência em definitivo ou por longo tempo dos direitos e ativos esportivos da associação. Tanto que, no caso do Botafogo, isso será terá de ser feito durante o período de recesso de competições, isto é, entre o final do Brasileiro e antes do início do estadual. Cabe a cada um analisar os riscos envolvidos no processo.

Fonte: Blog do Rodrigo Mattos - UOL