Conheça o projeto de lei de Rodrigo Maia que obriga clubes a virar empresas
Sexta-feira, 02/08/2019 - 00:08
Rodrigo Maia (DEM) presidente da Câmara dos Deputados, esteve na segunda-feira (30) na apresentação da técnica Pia Sundhage como comandante da seleção brasileira feminina, na sede da CBF, no Rio. Mas sua intenção não era cumprimentar a sueca.

O parlamentar foi conversar com dirigentes e falou à imprensa sobre o projeto de lei do deputado Otavio Leite (PSDB) que visa obrigar, futuramente, que os clubes de futebol se tornem sociedades anônimas de futebol (SAF). Em outras palavras, clubes-empresas.

Segundo Maia, a intenção com isso é estruturar melhor os clubes, em termos de gestão e governança, dando a eles transparência para, entre outras coisas, atrair capital privado e ou estrangeiro para o futebol brasileiro.

Da maneira como a maioria dos estatutos sociais são constituídos hoje, isso não é possível. Na Europa, PSG, Liverpool e Manchester City, por exemplo, pertencem hoje, em maior ou menor medida, a grupos internacionais e acionistas.

Além dos clubes, a proposta abre brecha para que federações, confederações e ligas também possam pertencer ou se tornarem a empresas privadas.

Mas, na prática, o que essa sugerida obrigatoriedade significa para o time pelo qual você torce, fã de esportes?

O texto do projeto, na íntegra, está neste link, que leva para o site da Câmara dos Deputados. Mas, abaixo, o ESPN.com.br explica, com um pouco mais de simplicidade, o que significaria na prática a promulgação da lei.

SEPARAÇÃO DOS PODERES

No Brasil, os grandes clubes de futebol são muitas vezes também clubes sociais. O presidente do clube responsável pela gestão de um time que tem milhões de torcedores é também o dirigente que decide sobre a reforma dos vestiários da piscina aquecida, utilizados por centenas de sócios, por exemplo.

Com a lei das SAF, isso acabaria. O presidente ou CEO da SAF não teria ingerência no clube social e vice-versa - exceto como votante em assembleia, caso o clube social seja acionista da SAF.

Por exemplo: caso existam ao mesmo tempo, o clube Corinthians e a SAF Corinthians passam a ser duas entidades diferentes, com a segunda vinculada à primeira.

Mas só uma possível SAF Corinthians pode disputar campeonatos profissionais de futebol. E só o presidente do clube Corinthians pode decidir sobre os aparelhos da academia de musculação do clube, por exemplo.

QUEM É O DONO DO TIME?

O clube social segue com seu estatuto associativo. Em outras palavras, pertence aos sócios e é administrado pelo presidente por eles eleito.

O time de futebol, porém, vai passar a pertencer ao detentor da totalidade das ações emitidas ou ao conjunto dos proprietários dela, proporcionalmente, de acordo com o que for decidido na criação da SAF.

As decisões serão tomadas do mesmo modo que acontece com as empresas, com assembleias e votos com pesos proporcionais às suas representatividades perante o total de ações emitidas.

Resumindo: tudo que é da gestão do futebol, incluindo direitos de jogadores e categorias de base, passa a ser da SAF.

DE QUEM SÃO O ESCUDO, A CAMISA E A "MARCA"?

Para que coexistam, o clube social e a SAF correspondente têm de chegar a um acordo sobre a exploração dos símbolos do clube, como suas cores, camisa e escudo.

O clube social poderá, assim, mediante acordo, utilizar seu escudo para fins sociais e até esportivos, desde que em ações alheias ao dia-a-dia da SAF, o time de futebol, propriamente - incluindo as categorias de base.

No que diz respeito à exploração comercial e licenciamento, vale também o que for firmado em acordo entre as partes, que poderão ser sócias em caso de recebimento de royalties com produtos com o símbolo do clube. Ou não, podendo umas das partes ser a detentora dos direitos - o que faria mais sentido para a SAF.

ESTÁDIO E CT

Atualmente, alguns estádios usados pelos times já não pertencem aos clubes. O Allianz Parque, por exemplo, "é da construtora WTorre" até 2044, mas é utilizado pelo Palmeiras, por meio de cláusulas contratuais entre as partes.

Seria o mesmo com a criação da SAF. O clube proprietário ou usuário de um estádio concederia ao seu time/SAF o direito de uso do local, de acordo com o que for estipulado em acordo.

O mesmo vale para os centros de treinamento. Nos anos 1990 e 2000, por exemplo, o Flamengo treinou em um CT na Barra da Tijuca, no Rio, chamado de "Fla-Barra".

Depois de um tempo, com o fim do contrato, foi o Vasco quem passou a ocupar o mesmo espaço, chamado, então, de "Vasco-Barra". Nos dois casos, o proprietário do CT assinou contrato com os clubes. Na nova realidade proposta, o contrato seria com a SAF correspondente.



Fonte: ESPN.com.br