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NETVASCO - 17/05/2010 - SEG - 09:01 - Rodrigo Caetano e Nilton serão julgados às 18h desta 2ª-feira no STJD

O ano começou e com ele o Vasco iniciou uma série de problemas na Justiça Desportiva, mais precisamente no tribunal carioca, que ao longo do Campeonato Estadual impôs uma série de punições ao clube, jogadores e dirigente em função de infrações durante o período de disputa. E mal começou a temporada de julgamentos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e o Gigante da Colina já ocupa um lugar na pauta. Nesta segunda-feira, dia 17 de maio, não será diferente, com a análise dos casos de Rodrigo Caetano, diretor-executivo, e do volante Nilton.

As denúncias ao Vasco estarão na pauta da Primeira Comissão Disciplinar, em sessão que acontece às 18h, e que terá transmissão em tempo real do Justicadesportiva.com.br. Tudo por conta de fatos ocorridos durante e depois do duelo com o Vitória, no último dia 5, pela Copa do Brasil, em São Januário.

A Procuradoria do STJD levou em conta o relato do árbitro na súmula. Segundo Roman, o diretor–executivo Rodrigo Caetano disse: “seus filhos da p... vocês vieram aqui mal intencionados”. O juiz paranaense também relatou as ameaças que ouviu de pessoas desconhecidas na porta do vestiário. “Após o término da partida enquanto nos encontrávamos no vestiário da arbitragem, por várias vezes, aproximadamente 06 (seis) vezes, pessoas não identificadas desferiram violentos golpes na porta que dá acesso ao vestiário da arbitragem. Informo que vociferavam por várias vezes dizendo: 'Vocês vão morrer hoje aqui, quero ver você sair daqui, nós vamos ficar até o final para pegar vocês, pelo menos uma porrada na sua cara vamos dar'”.

O dirigente responde por “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, conforme o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), podendo ser suspenso de 15 a 180 dias. Já o Vasco pode ser multado em até R$ 100 mil por ter deixado pessoas invadirem o local destinado à arbitragem, como prevê o artigo 213 I do CBJD.

Problemas após a partida à parte, o volante Nilton, expulso em lance que culminou no gol do Vitória, de pênalti, pode pegar até três partidas de suspensão por ter impedido uma clara manifestação de gol, como relatou o árbitro na súmula. O jogador responderá por ato desleal (artigo 250 do CBJD).

“Infelizmente não poderei contar com a presença dos denunciados no julgamento, mas vamos levar prova de vídeo, documental e uma testemunha, que é surpresa. Estamos correndo atrás para conseguir a absolvição de ambos”, disse Osvaldo Sestário, advogado do Vasco, ao site Justicadesportiva.com.br, em relação ao dirigente e ao jogador.

Fonte: Site Justiça Desportiva

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