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NETVASCO - 14/11/2009 - SÁB - 18:20 - Remo: TJD nega pleito do Vasco sobre remador argentino do Urubu TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
DA
FEDERAÇÃO DE REMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO Nº 04/2009
1. Inicialmente, cumpre frisar o recebimento dos autos pela presidência deste TJD, no dia 12/11/09 (5ª feira), tendo sido protocolizada a peça inicial em 11/11/09 (4ª feira).
2. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA, assim denominada pelo autor (CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA), COM PEDIDO LIMINAR, visando sua concessão inaudita altera pars, com o fito de que seja declarado o impedimento do atleta do CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, SANTIAGO FERNANDEZ, de participar da derradeira regata do certame estadual de 2009, com a expedição dos respectivos ofícios ao CRF e FRERJ.
3. Pretende, ainda, acaso não acolhido o pleito primitivo, que não seja declarado o resultado final do campeonato de 2009, até que se opere o trânsito em julgado desta ação.
4. Enfim, busca ao final a declaração da irregularidade da participação do aludido atleta e a modificação dos resultados obtidos nas provas das quais participou.
5. Ação fundada no artigo 119 do CBJD, socorrendo-se, ainda, segundo balizamento contemplado na peça inicial do parágrafo 3º, do artigo 9º do mesmo CBJD.
6. É notório, através das diversas ações propostas pelo CRVG, que esta agremiação acompanha com grande interesse os movimentos e a vida desportiva do atleta Santiago Fernandez, do CRF; entretanto, baseado no parágrafo 3º, do artigo 9º do CBJD, o autor não apontou que tenha requerido a presente medida no prazo de 3 (três) dias, contados da inequívoca ciência dos fatos.
7. Observe-se, ademais, a última data estampada na fundamentação da peça vestibular (17/10/09) em confronto com a data em que foi protocolizada a ação.
8. Em verdade, ainda que muito bem elaborada e briosa a peça inicial, NÃO HÁ COMO SER ACOLHIDA, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, motivo pelo qual deixemos que o campeonato seja resolvido na ÁGUA, até porque cogitar em contrário, neste momento, além de não encontrar amparo em nosso ordenamento jurídico, certamente não teria uma repercussão social favorável, diante do clamor olímpico do qual o Remo não deve e não pode se afastar.
9. Ao CRVG, CRF e FRERJ.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2009.
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CHARLES SOARES AGUIAR
PRESIDENTE DO TJD
Fonte: TJD da FRERJ
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