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NETVASCO - 11/11/2009 - QUA - 14:25 - 'Eurico' ainda pode render punição a técnico do São Caetano no STJD

Antônio Carlos pode ser punido por chamar árbitro de 'Eurico' Procuradoria recorre da absolvição do técnico do São Caetano

O técnico Antônio Carlos, do São Caetano, foi absolvido nesta última segunda-feira, dia 9 de novembro, em julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Mas não foi desta vez que terminou sua jornada nos tribunais. Inconformada com a decisão em sessão da Primeira Comissão Disciplinar, a Procuradoria recorreu e levará o caso até a segunda instância, no Pleno do STJD. A data deste segundo julgamento não tem data para acontecer e ainda será marcada pela secretaria do tribunal.

O comandante do Azulão respondeu após o relato do árbitro que apitou a derrota do time paulista para o Duque de Caxias. Antônio Carlos teria dito: “Você conseguiu o que queria? Está satisfeito com o que fez? Você conseguiu o que você queria? Parabéns, seu Eurico. Parabéns, seu Eurico. Não precisava fazer isso”. Na sessão de julgamento, o treinador negou que tenha chamado o árbitro pelo nome do ex-presidente do Vasco.

A Procuradoria não se conformou com o fato de que Antônio Carlos foi absolvido diante do que disse na sessão, tendo ainda assim confessado que se dirigiu ao árbitro para contestar a marcação de um pênalti e ainda expulsar um jogador do São Caetano. O treinador apenas contestou que tenha chamado o árbitro de “Eurico”. O órgão responsável pelas denúncias ainda lembrou em seu recurso que o jogador Eduardo Ramos, da mesma equipe, foi punido por causo de fato semelhante, não podendo assim serem coerentes em conjunto as duas decisões.

Com o recurso, o treinador continua sob o risco de ser punido no artigo 188 (manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com pena prevista de 30 a 180 dias de suspensão.

Fonte: Site Justiça Desportiva

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