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NETVASCO - 26/03/2009 - QUI - 17:39 - TJD suspende Nilton por 2 jogos, um deles já cumprido

O Vasco conseguiu uma vitória suada sobre o Mesquita na última quarta-feira, dia 25 de março, por 2 a 1, em São Januário. Mas nesta quinta-feira, dia 26, teve de acatar uma derrota no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ). Um dos destaques da equipe vascaína na temporada, Nilton foi suspenso por duas partidas, conforme decisão da Quarta Comissão Disciplinar Regional. O volante respondeu por expulsão no clássico contra o Botafogo do último dia 12, quando fez falta em Gabriel.

Como recebeu o terceiro cartão amarelo na última rodada, o jogador já está suspenso da partida do próximo sábado, dia 28 de março, contra o Volta Redonda. Com o resultado do julgamento, o atleta terá de cumprir mais um jogo de suspensão - além da automática cumprida após o confronto com o Botafogo - e está impossibilitado de atuar contra o Macaé.

O relato na súmula da partida complicou Nilton. Segundo o árbitro, o volante deixou o campo aos 17 minutos do segundo tempo, após atingir com o pé direito a barriga de Gabriel, que precisou de atendimento médico antes de retornar ao gramado.

Com isso, a Procuradoria do TJD/RJ denunciou o jogador no artigo 254 (Praticar jogada violenta) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de duas a seis partidas. Nilton já cumpriu a suspensão automática pela expulsão contra o rival na partida com o Boavista.

A passagem pelo TJD/RJ mais polêmica deste Campeonato Carioca envolveu o Vasco e a perda de seis pontos na Taça Guanabara. Após derrotas em primeira instância e no Pleno do Tribunal, o clube desistiu de Recurso no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). No último dia 19, o processo no TJD/RJ que pedia abertura de inquérito para apurar se o Gigante da Colina deveria ser denunciado em novo artigo, o qual poderia gerar sua exclusão do campeonato, foi arquivado, encerrando o “Caso Jéferson”.

Você acompanhou esse julgamento, em tempo real, no Justicadesportiva.com.br.

Fonte: Site Justiça Desportiva

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