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NETVASCO - 26/01/2009 - SEG - 18:14 - Confira o estatuto e a diretoria da Associação de Amigos do Vasco

Confira a íntegra do Estatuto da Associação de Amigos do Vasco:

Estatuto da Associação de Amigos do Vasco

Artigo 1º - Denominação, Natureza e Sede.

1. A Associação de Amigos do Vasco é uma associação, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos. A sua duração será por 2 (dois) anos, podendo ser renovável pelo mesmo período. A associação se extinguirá após concluídos os objetivos que deram origem a sua criação.

2. A associação tem sua sede na cidade do Rio de Janeiro, com registro em cartório, à Praça XV de Novembro, número 34, 8º andar.

Artigo 2° - Objetivo.

1. O objetivo principal da associação será a compra, com deságio, de créditos qualificados e legítimos, vencidos ou a vencer, contra o Club de Regatas Vasco da Gama, para que sejam liquidadas as correspondentes dívidas contra o mesmo. E, realizada a compra de créditos, a Associação irá remir o Club de Regatas Vasco da Gama da dívida perante si.

2. Eventual excesso de arrecadação, após a remissão e liquidação das correspondentes dívidas do Club de Regatas Vasco da Gama, será destinado exclusivamente à doação para construção e manutenção de um modelar centro de treinamento para as divisões de base do departamento de futebol do Club de Regatas Vasco da Gama.

3. A associação se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos.

Artigo 3° - Associados.

1. A Associação será constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

a. associado fundador;
b. associado contribuinte.

2. Os associados fundadores são todos os que participaram da Assembléia de Constituição da Associação e assinaram sua ata, e que contribuirão com, no mínimo, R$ 2.000,00 (dois mil) reais. Os associados contribuintes são os demais.

3. O único requisito para se tornar associado contribuinte é contribuir com, no mínimo, R$ 100,00 (cem) reais para a associação.

4. São direitos dos associados fundadores:

a. votar e ser votado para os cargos eletivos;
b. votar e manifestar-se nas Assembléias Gerais.

5. É direito dos associados contribuintes:

a. manifestar-se nas Assembléias Gerais, porém sem direito a voto.

6. Os deveres precípuos dos associados são contribuir para a melhoria e divulgação da Associação e deixar e não praticar qualquer ato ou comportamento que, direta ou indiretamente, prejudique o bom andamento dos trabalhos da Associação e a consecução de seus objetivos.

7. O associado que se portar, reiteradamente, de modo maléfico ao bom andamento dos trabalhos da Associação será excluído por decisão da Diretoria, assegurados direito de defesa e recurso à própria Diretoria e à Assembléia Geral.

8. Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.

Artigo 4° - Modo Operacional e Órgãos.

1. A Associação terá uma estrutura administrativa mínima para o desenvolvimento de suas atribuições. Não será permitida a remuneração, por qualquer forma, de seus dirigentes pelos serviços prestados.

2. Os órgãos da Associação serão a Diretoria, a Assembléia Geral, a Assessoria Jurídica e o Secretariado.

3. A Assembléia Geral constituir-se-á de todos os associados fundadores da Associação, será convocada por qualquer destes ou por um quinto dos associados, observado o disposto no item 5, alínea a, do art. 3º, competindo à Assembléia Geral:

a. eleger a Diretoria;
b. destituir os administradores;
c. aprovar as contas; e
d. alterar o estatuto.

4. A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para os fins da alínea c supra, e a cada dois anos para os fins da alínea a supra.

5. Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada por qualquer membro da Diretoria ou por um quinto dos associados.

6. A destituição de administradores e a alteração do estatuto somente poderão ocorrer pelo voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para estes fins, sendo que o qúorum de instalação destas assembléias será o da maioria absoluta dos associados fundadores, em primeira e única convocação.

7. O quórum de instalação de quaisquer outras Assembléias será de, no mínimo, três (3) associados fundadores, em primeira e única convocação.

8. O quórum para deliberação será o da maioria simples dos presentes, sendo que em caso de empate, o Diretor Presidente proferirá seu voto qualificado; caso este haja se ausentado, o proferirão, sucessivamente, o Diretor Financeiro, o Diretor Administrativo e o Diretor de Divulgação, nesta ordem. Se persistir o empate e sem que nenhum destes diretores não haja comparecido à Assembléia, não haverá deliberação.

9. O Presidente da Assembléia será, preferencialmente o Diretor Presidente da Associação. Na sua ausência, o será, sucessivamente, o Diretor Financeiro, o Diretor Administrativo e o Diretor de Divulgação, nesta ordem. Em caso de ausência de quaisquer destes, o Presidente será decidido por sorteio entre os presentes.

10. O Secretário da Assembléia será escolhido pelo Presidente, e não precisará ser associado.

11. A Associação será administrada pela Diretoria, que será formada por:

a. um Diretor Presidente;
b. um Diretor Financeiro;
c. um Diretor Administrativo; e
d. um Diretor de Divulgação.

12. Não será permitida a participação de quaisquer ocupantes da Diretoria Administrativa do Club de Regatas Vasco da Gama na gestão da Associação.

13. O prazo de gestão dos membros da Diretoria e da Assessoria Jurídica será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição de seus membros.

14. A Associação será representada judicial e extrajudicialmente por seu Diretor Presidente. Os contratos e quaisquer documentos que importem na aquisição de direitos ou assunção de obrigações serão firmados pelo Diretor Presidente, em conjunto com outro Diretor, permitida a delegação a outro Diretor.

15. A compra dos créditos será realizada dentro dos princípios da transparência, probidade e critérios técnicos e jurídicos, ressalvando e priorizando naturalmente a materialidade e o risco de cada ação.

16. Uma comissão formada por cinco (5) representantes (dois da administração da Associação, dois advogados de reconhecida notoriedade no tema e um representante de firma de auditoria independente) receberá do Club de Regatas Vasco da Gama a relação das dívidas legítimas e qualificadas, que serão objeto de negociação compra pela Associação, de acordo com os critérios mencionados nos itens 15 supra e 17 infra.

17. Os créditos comprados serão imediatamente liquidados ou baixados, logo após o seu pagamento e o respectivo processo de auditoria. Com a compra, a Associação irá remir a dívida do Club de Regatas Vasco da Gama perante si, e o Club de Regatas Vasco da Gama efetuará os lançamentos contábeis de baixa no seu passivo de curto e longo prazo e creditando o Patrimônio Líquido.

18. Eventuais investimentos em um futuro centro de treinamento serão gerenciados por profissionais de notória especialização e comprovada experiência, sendo o processo também auditado e submetido a regular prestação de contas .

19. A Assessoria Jurídica será composta por 1 (um) advogado, que será associado, eleito pela Diretoria, e terá por fim orientar a Associação com relação a assuntos jurídicos de seu interesse.

20. O Secretariado será composto por 1 (um) secretário, que será associado, eleito pela Diretoria, e terá por competência auxiliar a Diretoria em quaisquer assuntos relacionados à administração da Associação.

Artigo 5° - Contabilidade e Transparência.

1. Compete à administração da Associação manter a contabilidade atualizada de sua movimentação financeira, prestando contas a seus associados de todos os recebimentos e pagamentos, através de balancetes auditados, por firmas de auditoria independente e de tradição no mercado, com ampla divulgação, inclusive em site específico.

Artigo 6° - Contribuições.

1. As contribuições serão totalmente voluntárias.

2. Os associados não terão direito a qualquer tipo de remuneração e dividendos em relação às contribuições que forem realizadas para a Associação. Fica, outrossim, expresso que os associados não poderão, em hipótese alguma, deduzir suas contribuições para fins de abatimento nas suas declarações de renda de pessoa física ou jurídica.

3. A contribuição mínima será de R$ 100,00 (cem) reais, não havendo, portanto, qualquer limite máximo previsto no presente estatuto.

Artigo 7º - Governança e Deveres.

1. A associação poderá receber contribuições específicas para gastos relativos à publicidade e divulgação de seus objetivos.

2. É obrigatório que o desempenho de cada gestor seja realizado com transparência, probidade, zelo e eficiência.

Artigo 8º - Dissolução e Disposições Gerais.

1. A Associação será dissolvida terminado o prazo de sua duração, ou por deliberação unânime adotada em assembléia geral extraordinária convocada especialmente para tal fim.

2. Dissolvida a associação, o remanescente de seu patrimônio será integralmente doado ao Club de Regatas Vasco da Gama.

3. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, não necessariamente mediante deliberação em Assembléia.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2009.

ISAC ROFFE ZAGURY
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO

BRUNO VALLADÃO GUIMARÃES FERREIRA
SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO
OAB/RJ Nº 20.282


DIRETORIA

Diretor Presidente: Isac Zagury
Diretor Financeiro: Mauro Moreira
Diretor Administrativo: Luiz Leonardo Cantidiano
Diretor de Divulgação: Olavo Monteiro de Carvalho
Assessor Jurídico: Elydio Fernandes dos Santos
Secretário: Bruno Valladão Guimarães Ferreira

Fonte: Associação de Amigos do Vasco

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