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NETVASCO - 24/10/2007 - 19:54 - Enílton pega três jogos de suspensão, um já cumprido; Amaral liberado

O atacante Enílton foi punido com três jogos de suspensão por sua expulsão no clássico contra o Botafogo (vídeo), no última dia 14, em jogo válido pelo Campeonato Brasileiro. Com isso, o jogador desfalca a equipe nas duas próximas rodadas, pois já cumpriu uma partida.

O volante Amaral, que também recebeu cartão vermelho no duelo contra o Alvinegro, pegou um jogo e, assim, está livre para jogar, pois também já ficou fora do time na rodada seguinte ao clássico.

O meio-de-campo vascaíno foi denunciado por infração ao artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente) e podia pegar de uma a três partidas de suspensão. O atacante, entretanto, foi incurso no artigo 254 no CBJD (praticar jogada violenta), sujeito a uma pena que pode ir de dois a seis jogos de suspensão.

Confira a sentença:

19:34:00 |RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, SUSPENDER O JOGADOR DO VASCO AMARAL EM UMA PARTIDA POR INFRAÇÀO AO ART 250 DO CBJD. SUSPENDER O GADOR DO VASCO, ENINTON POR TRÊS PARTIDAS, POR INFRAÇÀO AO ART 254 DO CBJD.

19:33:00 |COM A PALAVRA O RELATOR PARA VOTO E VOTA NO SENTIDO DE SUSPENDER O JOGADOR DO VASCO AMARAL EM UMA PARTIDA POR INFRAÇÀO AO ART 250 DO CBJD. SUSPENDER O GADOR DO VASCO, ENINTON POR TRÊS PARTIDAS, POR INFRAÇÀO AO ART 254 DO CBJD. TODOS ACOMPANHAM.

19:31:00 |COM A PALAVRA O ADVOGADO DE DEFESA DOS JOGADORES DO VASCO, DR PAULO RUBENS.

19:28:00 |NESSE MOMENTO É APRESENTADA A PROVA DE VÍDEO DA DEFESA.

19:27:00 |COM A PALAVRA O RELATOR PARA RELATÓRIO.

O PRESIDENTE CHAMA A JULGAMENTO O Processo: 144/07
Jogo: CR Vasco da Gama (RJ) X Botafogo FR (RJ)
categoria profissional, realizado em 14 de outubro de 2007
Campeonato Brasileiro - Serie A
Denunciados:
Carlos Rafael do Amaral, atleta do CR Vasco da Gama, incurso no Art. 250 do CBJD; Enilton Menezes de Miranda, atleta do CR Vasco da Gama, incurso no Art. 254 do CBJD.
AUDITOR RELATOR DR. LUIZ TAVARES CORRÊA MEYER.


Fonte: GloboEsporte.com (texto), Justiça Desportiva (sentença)


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