RSILVA - SUSPENSO ATÉ 30/03/2016

Registros das suspensões dos usuários, seguidos das respectivas regras e motivações.
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CONSELHO GERAL
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RSILVA - SUSPENSO ATÉ 30/03/2016

Mensagem por CONSELHO GERAL » 23 Mar 2016, 22:32

O usuário fora suspenso por 7 dias pelo reiterado comportamento vedado pelo art. 24 combinado com o art. 39 do diploma.
Art. 24 Repostar compulsivamente, parte ou integralmente, com o intuito de destacar o tópico/citação desnecessariamente ou trazer a sua opinião ou de outrem ao topo para fins de promoção de qualquer matéria.
Art. 39-A Estarão sujeitos à suspensão imediata, variando de 3 a 7 dias, de acordo com a gravidade, os usuários que desenfreadamente insistirem, num mesmo contexto, na prática de quaisquer infrações previstas nestas regras, com fins de preservar o próprio infrator de receber mais advertências e os demais usuários de se envolverem em novas punições decorrentes dos atos do suspenso.

§ 1°: Não há prejuízo de qualquer punição quando aplicada a suspensão cautelar por tempo determinado.

§ 2°: Aplicada a suspensão, o usuário deverá ser avisado via mensagem privada do prazo, assim como será registrado em seu status o mesmo.

§ 3°: O administrador que suspender o usuário deverá registrar em tópico destinado para tal o prazo e as razões, sob pena de perda das funções administrativas e retirada da moderação, independentemente de culpa ou dolo.

Trancado